DECRETO
Nº 44.415, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Revoga o § 1º do art. 53 do Decreto nº 43.710, de 8 de
janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002. [1] [2]
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/12/2006)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o § 1º do art. 53 do Decreto
nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho
Anastasia
José Carlos Carvalho
[1] O Artigo 53° parágrafo 1° do Decreto nº43.710, de 8 de janeiro de 2004 possuía a seguinte redação:” § 1º - Para análise, vistoria e laudo técnico, o IEF poderá credenciar profissional ou entidade legalmente habilitados, que emitirão pareceres técnicos relativos aos projetos e solicitações requeridas.”
[2] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.