Decreto nº 44.915, de 6 de Outubro
de 2008.
Altera
o Decreto nº 44.770, de 8 de abril de 2008, que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. [1]
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2008)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 125, de
25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art.
1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.770, de 8 de abril
de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º.................................................................................................................
VIII
- ....................................................................................................................
c)
........................................................................................................................
3.
Núcleo Jurídico Central Metropolitano; e
............................................................................................................................
d)
.......................................................................................................................
3.
Núcleo Jurídico Regional; e
.............................................................................................................................
Art.
34...................................................................................................
I
- elaborar nota técnica dos contratos, convênios e editais, bem como dos demais
procedimentos administrativos realizados pela Subsecretaria de Inovação e
Logística;
.............................................................................................................................
Art.
37 - A Diretoria de Normas tem por finalidade assegurar a análise, a proposta e
o acompanhamento da tramitação de leis e atos regulamentares, bem como prestar
assessoria ao Secretário, ao Plenário e à Câmara Normativa e Recursal do COPAM,
nas matérias previstas neste artigo, competindo-lhe:
I
- elaborar propostas de Deliberação Normativa do COPAM;
II
- elaborar propostas e acompanhar a tramitação dos Projetos de lei relativos a
sua área de atuação na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e no
Congresso Nacional, bem como de decretos regulamentadores;
III
- prestar assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à
elaboração de pareceres sobre propostas de normas de interesse da Secretaria;
IV
- prestar assessoria ao Plenário e à Câmara Normativa Recursal do COPAM, no que
se refere à aplicação das normas de proteção ao meio ambiente; e
V
- atuar supletivamente, apoiar e zelar pela uniformização da ação dos
Núcleos Jurídicos Regionais, no que se refere à aplicação das normas de direito
ambiental.
Parágrafo
único. A Diretoria de Normas, no que couber, contará com o apoio técnico e
jurídico das instituições do SISEMA.
.............................................................................................................................
Art.
44.
.............................................................................................................................
IV
- analisar, de forma integrada e interdisciplinar, articulando-se com os órgãos
e entidades do SISEMA, os processos de regularização ambiental de
empreendimentos ou atividades desenvolvidas na sua respectiva área de
abrangência, a cargo das URCs do COPAM, e conceder, por sua delegação, os atos
autorizativos a eles inerentes, inclusive no que se refere à demarcação da
reserva legal, autorização para exploração florestal e intervenção em área de
preservação permanente;
V
- analisar, de forma integrada, processos para exploração florestal,
autorização para intervenção em área de preservação permanente e reserva legal,
na forma que dispuser norma editada pela SEMAD;
............................................................................................................................
Subseção III
Do Núcleo Jurídico Central Metropolitano e dos Núcleos Jurídicos
Regionais
Art. 47 - O Núcleo Jurídico Central
Metropolitano e os Núcleos Jurídicos Regionais têm por finalidade prestar
assessoramento ao titular da Superintendência a que se subordinar e às URCs do
COPAM de sua área de abrangência territorial, competindo-lhes:
.............................................................................................................................
§1º
O Núcleo Jurídico Central Metropolitano subordina-se administrativamente à
Superintendência Central Metropolitana de Meio Ambiente.
§
2º Os Núcleos Jurídicos Regionais subordinam-se administrativamente à
respectiva Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
§
3º O Núcleo Jurídico Central Metropolitano e os Núcleos Jurídicos Regionais
subordinam-se tecnicamente à Advocacia-Geral do Estado, por meio da Assessoria
Jurídica, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004.
§
4º Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos órgãos e
entidades integrantes do SISEMA, dos quais tenha sido exigido o título de
Bacharel em Direito para o ingresso na respectiva carreira e que forem lotados
no Núcleo Jurídico Central Metropolitano e nos Núcleos Jurídicos Regionais,
poderão desempenhar a atividade de assessoramento jurídico nos processos
administrativos de regularização ambiental, desde que regularmente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil.
....................................................................................................................."(nr)
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade,
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
[1] O Decreto Estadual Nº 44.770,de 8 de Abril
de 2008 (Publicação no “Minas Gerais” –
Diário do Executivo – 09/04/2008) dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.