Lei nº 15.015, de 15 de janeiro
de 2004.
(REVOGADA)[1]
Prorroga o prazo para concessão de financiamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.393,de 6 de janeiro de 1994,que cria o Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, e acrescenta parágrafo ao mesmo artigo.
(Publicação - Diário do Executivo – “Minas Gerais” -
16/01/2004)
O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O prazo para a concessão de financiamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, fica prorrogado por dez anos, contados a partir de 6 de janeiro de 2004.[2] Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 4º ...................... § 2º - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais realizará avaliação de desempenho anual do Fundo baseada em relatório enviado pelo órgão gestor, com a relação dos projetos financiados, o número de novos postos de trabalho criados, o impacto na arredacação tributária, a adimplência em relação às amortizações e demais informações relevantes para a avaliação.".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte , aos 15 de janeiro de 2004.
Aécio NevesGovernador do Estado
[1] A Lei Estadual nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 17/01/2006) revogou esta lei.
[2] A Lei
Estadual nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
07/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
11/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
26/01/1994) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
02/02/1994)
cria o Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND – e dá outras providências.