Lei nº 15.015, de 15 de janeiro de 2004.

 

(REVOGADA)[1]

 

Prorroga o prazo para concessão  de financiamento previsto no parágrafo único  do art. 4º da Lei nº  11.393,de 6 de janeiro de 1994,que cria  o Fundo de Incentivo à Industrialização   -   FIND,   e acrescenta   parágrafo   ao  mesmo artigo.

 

(Publicação  - Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 16/01/2004)


O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou  e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O prazo para a concessão de financiamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,  fica prorrogado por dez anos, contados a partir  de  6  de janeiro de 2004.[2]
 
Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 11.393, de 6 de  janeiro  de 1994,  fica acrescido  do seguinte § 2º, passando  seu  parágrafo único a vigorar como § 1º:
 
               "Art. 4º ......................
 
§ 2º - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da  Assembléia  Legislativa do Estado de  Minas  Gerais  realizará avaliação  de  desempenho  anual do  Fundo  baseada  em  relatório enviado pelo órgão gestor, com a relação dos projetos financiados, o  número  de  novos  postos de trabalho  criados,  o  impacto  na arredacação tributária, a adimplência em relação às amortizações e demais informações relevantes para a avaliação.".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.


Aécio Neves
Governador do Estado
 

 



[1] A Lei Estadual nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 17/01/2006) revogou esta lei.

[2] A Lei Estadual nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 07/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 11/01/1994)(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 26/01/1994) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/02/1994) cria o Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND – e dá outras providências.