Deliberação CERH nº 187, de 26 de agosto de 2009.

 

Aprova a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2009)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19, de 28 de junho de 2006,[1]

 

D E L I B E R A:

 

Art. 1º - Fica aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme decisões determinadas na 58ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de agosto de 2009, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2009.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.



[1] A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.