Deliberação CERH
nº 187, de 26 de agosto de 2009.
Aprova a equiparação
da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas
Peixe Vivo – AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/08/2009)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do CERH, no uso das
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei
13.199, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto nº 41.578, de 08 de março de
2001 e o disposto no artigo 4º da Deliberação Normativa CERH-MG nº 19,
de 28 de junho de 2006,[1]
D E L I B E R A:
Art. 1º - Fica
aprovada a equiparação da entidade Associação Executiva de Apoio à Gestão de
Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB - Peixe Vivo à Agência de Bacia no âmbito
da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme decisões determinadas na 58ª
Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada
em 19 de agosto de 2009, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art. 2º - Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de
Agosto de 2009.
José Carlos
Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e
Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG.
[1] A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências. O Decreto Estadual
nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001) regulamenta a Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos
Hídricos.