Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009.

 

Estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/01/2020)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/11/2009)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais;  

R E S O L V E M:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Objeto e dos Princípios

            Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos e normas para a aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras, serviços e seleção de pessoal, bem como estabelece a forma de repasse, utilização e prestação de contas com emprego de recursos públicos oriundos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, no âmbito das Entidades Equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.

            Art. 2º - As aquisições de bens, a seleção de pessoal, e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades das Entidades Equiparadas reger-se-ão pelos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, estabelecidos no artigo 37, da Constituição da República c/c artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela busca permanente de qualidade e durabilidade.

            Parágrafo Único - Os princípios descritos no caput deste artigo serão também observados, mutatis mutandis, nas hipóteses de alienação de bens.

            Art. 3º - O cumprimento das normas desta Resolução Conjunta destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa para as Entidades Equiparadas, mediante julgamento objetivo.

Seção II

Disposições Preliminares

            Art. 4º - A contratação de obras e serviços, a aquisição e alienação de bens, bem como a seleção de pessoal efetuar-se-ão mediante os Processos Seletivos descritos na Seção III, deste capítulo, sendo dispensados tais processos nos casos expressamente previstos nesta Resolução.

            Art. 5º - A participação no Processo Seletivo implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas pela Entidade Equiparada, bem como na observância desta Resolução Conjunta e normas aplicáveis.

            Art. 6º - A realização de Processo Seletivo não obriga a Entidade Equiparada a formalizar o contrato dele decorrente, podendo o mesmo ser revogado ou anulado pelo Dirigente da entidade ou pela pessoa a quem ele delegar poderes para tal finalidade, por meio de justificativa devidamente fundamentada.

            Art. 7º - Para os fins desta Resolução, entende-se por:

            I - ALIENAÇÃO - Transferência de domínio de bens a terceiros;

            II - ATO CONVOCATÓRIO - Instrumento público contendo o objeto e as condições de participação no Processo Seletivo, para apresentação de propostas;

            III - COLETA DE PREÇOS - Modalidade de Processo Seletivo na qual será admitida a participação de qualquer interessado que cumpra as exigências estabelecidas no Ato Convocatório para aquisição e alienação de bens e para a contratação de obras e serviços;

            IV - COMPRA - Toda aquisição remunerada de materiais, componentes, equipamentos, gêneros alimentícios, móveis, imóveis, veículos e semoventes, para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

            V - CONTRATO - Todo e qualquer ajuste entre a Entidade Equiparada e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada no documento, que estabelece os direitos e as obrigações da Entidade Equiparada e do Contratado;

            VI - CONTRATO DE GESTÃO - É o acordo de vontades bilateral, de direito civil, celebrado entre a Entidade Equiparada e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, com a anuência do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, onde há estipulação de metas e resultados a serem alcançados em determinado período, avaliados mediante indicadores de desempenho, com o objetivo de assegurar a essas entidades autonomias técnica, administrativa e financeira, descentralizando a fiscalização e o controle das atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos;

            VII - CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO SELECIONADO - Instrumento para formalização da relação entre o Tomador dos recursos e a Entidade Equiparada, após realização de processo de seleção de projetos do Plano de Aplicação;

            VIII - HOMOLOGAÇÃO - Ato pelo qual se examina o procedimento de contratação a fim de verificar sua conformidade com o Ato Convocatório;

            IX - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - Profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;

            X - OBRA - Construção, recuperação ou modificação de bem imóvel que agregue valor ou utilidade ao patrimônio, inclusive os respectivos projetos, ou ainda, o resultado do serviço de conservação ou recuperação de área, que altere o meio ambiente;

            XI - PEDIDO DE COTAÇÃO - Modalidade de Processo Seletivo dirigida a pelo menos 03 (três) fornecedores;

            XII - PLANO DE APLICAÇÃO - Instrumento normativo que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e as condições a serem observadas para a sua utilização, podendo ser anual ou plurianual;

            XIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Conjunto de demonstrativos e documentos, sistematizados sob a forma de processo, apresentado pela Entidade Equiparada, submetidos à Comissão de Avaliação criada pelo órgão gestor para apreciação e aprovação, e posterior encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

            XIV - PROCESSO SELETIVO - Procedimento para aquisição e alienação de bens, para a contratação de obras e serviços, e seleção de pessoal a ser realizado mediante a definição, no Ato Convocatório, dos requisitos mínimos para participação e dos critérios de julgamento;

            XV - PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução;

            XVI - PROJETO EXECUTIVO - Detalhamento do Projeto Básico, contendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

            XVII - PROPOSTA VÁLIDA - Proposta encaminhada pelo interessado que atenda aos requisitos quanto à habilitação jurídica, à qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal;

            XVIII - RELATÓRIO GERENCIAL - Documento apresentado, semestralmente, pela entidade equiparada ao IGAM, em forma de planilha, contendo a relação dos projetos selecionados e contratados com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, o valor de cada contratação, prazo de execução do empreendimento, o valor desembolsado no período e contrapartida efetuada, por contratado, juntamente com a documentação referente às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e as certidões negativas de débito fazendárias da entidade equiparada.

            XIX - SERVIÇO - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a entidade equiparada, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalho técnico profissional, quando não integrantes de execução de obras;

            XX - TOMADOR DE RECURSOS - Pessoa física ou jurídica a quem são destinados recursos financeiros para Projetos e a quem cabe, direta ou indiretamente, a execução do objeto de Projeto Selecionado para aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Seção III

Dos Processos Seletivos

            Art. 8º - O Processo Seletivo deverá ser realizado mediante as seguintes modalidades:

            I - Pedido de Cotação; ou

            II - Coleta de Preços.

            §1º - O Ato Convocatório estabelecerá, em cada caso e para as modalidades previstas neste artigo, os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados, a forma e os critérios para a escolha dos fornecedores, admitidos lances sucessivos dos participantes, podendo também ser utilizados meios eletrônicos e a Internet.

            §2º - A entidade equiparada deverá divulgar na sua página eletrônica, no sítio eletrônico do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM o Ato Convocatório e estabelecer prazo mínimo de 10 (dez) dias desta divulgação até a data de abertura das propostas dos participantes no certame. No caso de obras e serviços de engenharia, este prazo deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias, conforme a complexidade do objeto.

            §3º - O aviso do processo seletivo divulgado no site conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do instrumento convocatório e todas as informações sobre o certame.

            §4º - Em qualquer das hipóteses o Processo Seletivo deverá ser instruído com os seguintes elementos:

            I - razão da escolha do fornecedor ou executor;

            II - justificativa do preço, comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado, mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos; e

            III - documentação solicitada nos artigos 21, 22, 23 e 24 desta Resolução, conforme o caso.

            §5º - Somente poderão participar do Processo Seletivo as sociedades legalmente constituídas.

            Art. 9º - Previamente à adjudicação do objeto do certame, a Entidade Equiparada poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com os participantes habilitados, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço, respeitadas as condições estabelecidas no Ato Convocatório.

            Art. 10 - No Processo Seletivo cujo objeto seja a execução de obras/serviços de engenharia de complexidade considerável, que envolvem alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, a Entidade Equiparada deverá exigir a apresentação da lista e currículo de seu pessoal técnico indicados como responsáveis pelos serviços objeto do certame, para homologação técnica, bem como o acervo técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, como pré-condição para habilitação dos concorrentes.

Subseção I

Pedido de Cotação

            Art. 11 - Pedido de Cotação é a modalidade de Processo Seletivo destinada à compra de materiais e contratação de serviços e obras até o limite de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo obrigatória ampla pesquisa de mercado baseada em, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos.

            Parágrafo único. A Entidade Equiparada, para obtenção do número mínimo de orçamentos previstos no caput, deverá encaminhar a solicitação da compra de materiais/contratação de serviços e obras a, pelo menos, 03 (três) fornecedores.

Subseção II

Da Coleta de Preços

            Art. 12 - Coleta de Preços é a modalidade de Processo Seletivo em que poderão participar quaisquer interessados que atendam as exigências do Ato Convocatório, inclusive quanto à apresentação dos documentos constantes dos artigos 20 a 24 desta Resolução, sendo obrigatória para todas as compras e serviços/obras com valores acima de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

            Art. 13 - Nas compras e contratações de serviços/obras acima de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a Entidade Equiparada deverá encaminhar Termo de Referência, com a especificação precisa do objeto e demais condições indispensáveis para a formulação das propostas a, no mínimo, 03 (três) interessados do ramo pertinente ao objeto, bem como divulgar o Ato Convocatório, nos termos do artigo 8º, §2º e §3º, para que os demais interessados apresentem suas propostas no prazo previsto.

            §1º - Havendo na praça mais de 03 (três) possíveis fornecedores, deverá ser incluído a cada novo procedimento aberto nessa modalidade, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, no mínimo, mais um interessado, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos fornecedores.

            §2º - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos fornecedores, for impossível a obtenção do número mínimo exigido no caput, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de anulação do procedimento.

            Art. 14 - No caso de Processo Seletivo, na modalidade Coleta de Preços, para a execução de obras e prestação de serviços de engenharia de grande vulto, sendo consideradas aquelas cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), deverá ser observada à seguinte seqüência procedimental:

            I - projeto básico e projeto executivo;

            II - execução das obras e serviços.

            §1º - As obras e os serviços de engenharia referidos no caput somente poderão ser contratados quando:

            I - houver projeto básico e executivo aprovado pela Entidade Equiparada e disponível para exame dos interessados em participar do certame;

            II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

            §2º - É vedada a inclusão, no objeto da contratação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

            §3º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Processo Seletivo de que trata este artigo ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

            I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

            II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

            III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo certame.

            §4º - O autor do projeto ou a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo poderão participar do processo seletivo de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Entidade Equiparada.

            §5º - Para a contratação de obras e serviços prevista no caput, os interessados deverão apresentar, como condição para habilitação, a documentação exigida no artigo 10, desta Resolução.

            Art. 15 - Os valores referidos nos artigos 11 e 12 desta Resolução poderão ser revistos, caso a Entidade Equiparada apresente as devidas justificativas e essas sejam aceitas pelo órgão gestor.

            Art. 16 - É vedado o fracionamento de obras e serviços de mesma natureza e local de execução sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "coleta de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Seção IV

Dispensa de Processo Seletivo

            Art. 17 - A dispensa de Processo Seletivo poderá ocorrer no caso de:

            I - operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão;

            II - operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais, desde que fique comprovado que o preço ofertado seja compatível com o praticado no mercado;

            III - compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Entidade Equiparada, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

            IV - contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação do certame anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo fornecedor vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

            V - aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

            VI - emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

            VII - não acudirem interessados ao certame anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Entidade Equiparada, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

            VIII - as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

            Parágrafo único. Quando a dispensa de Processo Seletivo envolver valor superior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o ato deverá necessariamente ser previamente autorizado pelo dirigente da Entidade Equiparada, com a devida justificativa.

Seção V

Inexigibilidade de Processo Seletivo

            Art. 18 - Considera-se inexigível o Processo Seletivo quando houver inviabilidade de competição, em especial:

            I - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria o objeto do certame, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; e

            II - para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

            Parágrafo único. Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

            a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

            b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

            c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

            d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

            e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

            f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

            g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

            Art. 19 - Todo ato de dispensa/inexigibilidade deverá ser devidamente justificado em relação à escolha do fornecedor e ao preço, que deverá ser compatível ao praticado no mercado, e autorizado pelo responsável legal da entidade, devendo ser promovida a publicação do fornecedor selecionado, na forma prevista no §2º, do artigo 8º, desta Resolução.

Seção VI

Da Habilitação

            Art. 20 - Os interessados deverão apresentar, no ato do Processo Seletivo, modalidade Coleta de Preços, como condição para sua habilitação e prosseguimento no certame, a documentação relativa a:

            I - habilitação jurídica;

            II - qualificação técnica;

            III - regularidade fiscal;

            IV- qualificação econômico-financeira;

            V- cumprimento do disposto no inciso XXXII, do art. 7º da Constituição Federal.

            Art. 21 - A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:

            I - cédula de identidade;

            II - registro comercial, no caso de empresa individual;

            III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

            IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

            V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

            Art. 22 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:

            I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

            II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame, e indicação das instalações e do aparelhamento, adequados e disponíveis, para a realização do objeto, no caso de obras/serviços de grande vulto e/ou alta complexidade.

            III - comprovação, fornecida pelo licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Seletivo.

            §1º - A comprovação de aptidão referida no inciso II acima, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registradas nas entidades profissionais competentes.

            §2º - Para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

            §3º - No caso de serviços de consultoria a Entidade Equiparada deverá exigir do licitante além dos documentos previstos nos incisos I a III, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

            Art. 23 - A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:

 

            I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

            II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

            III - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

            IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

            V - apresentar consulta realizada ao CAFIMP, devidamente assinada e rubricada pelo servidor que der anuência.

            Art. 24 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será exigida para obras e serviços de valor superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e limitar-se-á a:

            I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

            II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

            Art. 25 - Os documentos mencionados nos artigos anteriores poderão ser substituídos, no que couber, pelo Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - CAGEC, devidamente atualizado.

            Art. 26 - No caso de ser o proponente do Projeto Selecionado um município, este deverá apresentar, como condição para a celebração do Contrato para Execução de Projeto Selecionado, os documentos abaixo relacionados:

            a) Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado comprovando o cumprimento dos limites constitucionais e daqueles previstos na Lei Orgânica do Município, no tocante à educação e à saúde;

            b) Declaração do Prefeito sobre a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição da República;

            c) Declaração do Prefeito, indicando as dotações orçamentárias por onde correrão as contrapartidas, quando for o caso;

            d) Declaração que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            e) Declaração quanto à observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar, quando couber;

            f) cópia referente ao termo de posse do Prefeito atual, da carteira de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

            g) comprovantes de recolhimento de débito referentes aos três meses anteriores à data de assinatura do Contrato ou Certidão Negativa de Débito - CND atualizada, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, e, em caso negociação de dívida, a regularidade do pagamento de parcelas mensais de débitos negociados; (Alínea "g" com redação determinada pelo Decreto nº 44.173, de 19 de dezembro de 2005.)

            h) Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;

            i) comprovante de abertura de conta bancária específica em instituição financeira oficial e, na inexistência, em outra agência bancária local;

            j) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, atual ou revalidado;

            l) comprovação do poder de representação do signatário; e

            m) Certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, atestando o cumprimento dos limites e exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. [1]

            Art. 27 - No caso de Processo Seletivo, modalidade Pedido de Cotação, a Entidade Equiparada deverá exigir a apresentação da documentação prevista nos artigos 21; 22, inciso I; art. 23, incisos I, III e IV, desta Resolução, conforme o caso.

            Parágrafo único - A documentação acima mencionada poderá ser dispensada, excetuando-se a prevista no art. 23, incisos I, III e IV, mediante justificativa a ser anexada no processo.

Seção VII

Do julgamento das propostas

            Art. 28 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios:

            I - qualidade, conforme especificações estabelecidas no Ato Convocatório;

            II - preço;

            III - outros critérios previstos no Ato Convocatório.

            §1º - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente.

            §2 º- Não será considerada qualquer oferta cujas condições não estejam previstas no Ato Convocatório.

            §3º - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.

            §4º - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para Entidade Equiparada.

            §5º - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório.

            Art. 29 - Será obrigatória a justificativa, por escrito, ao Dirigente da Entidade Equiparada ou a quem este delegar a prática de atos administrativos, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento.

Seção VIII

Das Alienações, Da Cessão e Da Reversão de Bens

            Art. 30 - A alienação de bens pertencentes à Entidade Equiparada será precedida de avaliação de seu valor de mercado, efetuada por comissão indicada para este fim pelo Dirigente ou a quem este delegar a atribuição.

            Art. 31 - Os bens móveis ou imóveis cedidos pelo IGAM à Entidade Equiparada não poderão ser alienados e/ou cedidos para outras entidades públicas ou privadas, sem a prévia e expressa anuência do IGAM.

            Art. 32 - A aquisição de bens imóveis com recursos destinados para a execução do Contrato de Gestão dependerá de autorização do IGAM, sendo exigida ampla pesquisa de mercado, acompanhada de justificativa que comprove a necessidade/utilidade da aquisição.

            Art. 33 - Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos públicos, provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos ou do orçamento do IGAM, para uso da Entidade Equiparada, em razão dos encargos previstos no Contrato de Gestão, serão patrimoniados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão do Contrato de Gestão, ao IGAM, que por sua vez os transferirá para outra Entidade Equiparada ou Agência de Bacia aprovada no âmbito do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

            Art. 34 - É vedada a doação de bens da Entidade Equiparada, adquiridos com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e/ou do orçamento do IGAM.

Capítulo II

DA SELEÇÃO DE PESSOAL

            Art. 35 - Para a contratação de seus funcionários, com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, a Entidade Equiparada deverá proceder à publicação de Processo Seletivo Simplificado, contendo o Termo de Referência, a qualificação técnica exigida, jornada de trabalho, remuneração, função a ser exercida, critérios de admissão, dentre outras informações que julgar necessárias para que os candidatos se inscrevam no prazo fixado.

            §1º - O processo de seleção consistirá na análise de currículos e/ou aplicação de provas objetivas, devendo constar no instrumento convocatório os critérios de pontuação, inclusive quanto aos títulos apresentados pelos candidatos.

            §2º - Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação exigida nos artigos 21, 22 e 23 desta Resolução, no que couber, como condição para a sua contratação.

            §3º - A Entidade Equiparada não poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados remunerados à conta dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

            Art. 36 - O IGAM poderá, caso solicitado pela Entidade Equiparada, designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da Entidade Equiparada, não configurando, entretanto, cessão, nos termos de Deliberação Normativa do CERH-MG.

            Art. 37 - É vedado o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.

            Art. 38 - É vedada a contratação de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, para o exercício de funções na Entidade Equiparada com recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, bem como a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nessas condições.

Capítulo III

DOS CONTRATOS

            Art. 39 - Os contratos firmados com base nesta Resolução estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, prazo de vigência, em conformidade com os termos do Ato Convocatório e da proposta a que se vinculam.

            Parágrafo único - Para a aquisição de bens sob a modalidade de Pedido de Cotação, não será obrigatório o instrumento contratual, quando se tratar de execução e/ou entrega imediata do objeto.

            Art. 40 - Os contratos firmados com base nesta Resolução poderão ser alterados, com acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, e no caso particular de reformas de edifícios ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), mediante prévio acordo entre partes, devendo o aumento de preços ter o correspondente aumento do quantitativo e ser justificado pelo Dirigente da Entidade Equiparada.

            Art. 41 - É facultado à Entidade Equiparada convocar o concorrente remanescente, na ordem de classificação, para assinatura de contrato pelo mesmo valor e condições da proposta vencedora, ou revogar o procedimento caso o vencedor convocado não assine o contrato ou não aceite o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, ou qualquer outro fator que impeça ou retarde indevidamente a efetiva conclusão do Processo Seletivo.

            Parágrafo único. O vencedor a que se refere o caput deste artigo responsabilizar-se-á pelos prejuízos causados à Entidade Equiparada.

            Art. 42 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a sua rescisão, respondendo o contratado pelas conseqüências decorrentes do inadimplemento, previstas no instrumento contratual.

Seção I

Das Garantias

            Art. 43 - À Entidade Equiparada é facultado exigir, em cada caso, prestação de garantia nas contratações, desde que estabelecida no Ato Convocatório, segundo uma das seguintes modalidades:

            I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

            II - fiança bancária; ou

            III - outra prevista no Ato Convocatório.

            §1º - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato.

            §2º - Em qualquer caso, a garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.

            §3º - No caso de obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, assim considerados e justificados pelo Dirigente da Entidade Equiparada, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.

            §4º - No caso de Projetos Selecionados para execução dos planos, programas e obras previstos no Plano de Aplicação com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, aprovado pelo comitê de bacia hidrográfica, a garantia será definida no Contrato de Repasse a ser assinado entre o Proponente e o Agente Financeiro, designado para este fim específico.

Capítulo IV

DOS RECURSOS

            Art. 44 - Das decisões decorrentes da aplicação destes dispositivos cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.

            §1º - A divulgação das decisões a que se refere este artigo ocorrerá na forma de divulgação prevista no Ato Convocatório.

            §2º - O recurso será dirigido ao representante legal da Entidade Equiparada e será decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

            §3º - A interposição de recurso nos casos previstos neste artigo será comunicada aos demais interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

            Art. 45 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste o dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.

Capítulo V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

            Art. 46 - A Entidade Equiparada deverá apresentar ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, em até 60 (sessenta) dias do término de cada exercício, relatório circunstanciado do Contrato de Gestão, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos.

            §1º - A prestação de contas a que se refere o caput será analisada periodicamente pela Comissão de Avaliação instituída pelo IGAM, que encaminhará relatório conclusivo ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

            §2º - Ao término da vigência do Contrato de Gestão a Entidade Equiparada deverá prestar contas sobre a totalidade das operações patrimoniais e financeiras realizadas e dos resultados alcançados.

            Art. 47 - A prestação de contas parcial consistirá na apresentação de Relatório Gerencial sobre a execução físico-financeiro, a cada 06 (seis) meses, na forma do Contrato de Gestão.

            Art. 48 - A prestação de contas a ser apresentada pela Entidade Equiparada será composta dos seguintes documentos, constantes dos Anexos desta Resolução:

            I - Programa de Trabalho;

            II - ofício de Encaminhamento (Anexo I);

            III - Conciliação Bancária, acompanhada de extrato de conta específica vinculada, desde o recebimento da 1ª parcela, até a última movimentação bancária e extrato de rendimentos (Anexo II);

            IV - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida, os rendimentos auferidos de aplicações no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos (Anexo III);

            V - cópia de cheque emitido para pagamento ou comprovante de pagamento (Anexo IV);

            VI - relação de pagamentos (Anexo V);

            VII - demonstrativo de mão-de-obra própria utilizada na execução do objeto do Contrato de Gestão (Anexo VI);

            VIII - demonstrativo com equipamentos utilizados na execução direta do objeto do Contrato de Gestão (Anexo VII);

            IX - relatório de execução físico/financeiro (Anexo VIII);

            X - boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia (Anexo IX);

            XI - ordem de serviços (Anexo X);

            XII - relatório fotográfico (Anexo XI);

            XIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia (Anexo XII);

            XIV - relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos (Anexo XIII);

            XV - cópia dos processos de procedimentos análogos previstos nesta Resolução, dos atos de dispensa ou de inexigibilidade de Processo Seletivo, devidamente justificados.

            §1º - No caso de repasse dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos para entes pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, a Entidade Equiparada deverá exigir cópia autenticada em cartório do despacho adjudicatório e de homologação das licitações realizadas ou do ato formal de dispensa ou inexigibilidade, acompanhado da prova de sua publicidade, com o respectivo embasamento legal.

            §2º - A Entidade Equiparada fica dispensada de juntar a sua prestação de contas final os documentos que já tenham sido encaminhados para prestação de contas parcial.

            Art. 49 - As despesas serão comprovadas mediante o encaminhamento de documentos originais próprios, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos) devendo estes e quaisquer outros documentos comprobatórios, serem emitidos em nome da Entidade Equiparada ou do executor, se for o caso, indicando a fonte da receita, número do empenho, endereço, CNPJ, Município e Estado.

            §1º - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas especial, se for o caso.

            §2º - Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido.

            §3º - A Entidade Equiparada poderá contratar com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, serviços de Auditoria Externa para emissão de análise e consolidação do processo de Prestação de Contas da entidade, que será apresentado ao IGAM e ao(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica para análise.

            Art. 50 - A partir da data do recebimento da prestação de contas, bem como do relatório de execução físico-financeiro do Contrato de Gestão, o IGAM, por meio da Comissão de Avaliação, conforme a análise dos documentos referidos no art. 48, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se pronunciar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, encaminhando relatório ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e ao Comitê de Bacia Hidrográfica.

            §1º - A prestação de contas será analisada e avaliada mediante parecer que abordará os seguintes aspectos:

            I - técnico: quanto à execução física e atingimento das metas e resultados pactuados no Contrato de Gestão;

            II - financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, nos termos da legislação pertinente.

            §2º - Após a análise realizada pela Comissão de Avaliação, caso seja constatada algum vício sanável, compete à Comissão notificar a Entidade Equiparada, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que esta sane as inconformidades e/ou complemente a documentação, sob pena das providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas do Estado.

            §3º - Após a aprovação da Prestação de Contas pelo IGAM/Comissão de Avaliação, será enviado, formalmente, comunicado à Entidade Equiparada referente à conclusão da análise das contas apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

            Art. 51 - A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, ou a prestação de contas não aprovada, nos termos do art. 50, determinará as seguintes providências pelo Setor competente do IGAM:

            I - o bloqueio, no SIAFI/MG, da Entidade Equiparada, ficando a mesma impedida de receber novos recursos públicos até a completa regularização;

            II - a abertura de Tomada de Contas Especial, a qual deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado;

            III - o encaminhamento da documentação relativa à prestação de contas e do Contrato de Gestão à Advocacia-Geral do Estado, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas judiciais cabíveis.

            Art. 52 - A Entidade Equiparada deverá promover, até 31 de março de cada ano, a publicação de extrato contendo o demonstrativo do resultado da aplicação dos recursos (execução físico-financeira) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Capítulo VI

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

            Art. 53 - Os recursos repassados à Entidade Equiparada, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição financeira oficial.

            Art. 54 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados na execução do objeto estabelecido no Contrato de Gestão, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

            Art. 55 - Os recursos a serem transferidos na forma do Contrato de Gestão deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em instituição financeira oficial.

Capítulo VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 56 - O Tomador de Recursos celebrará Contrato para Execução de Projeto Selecionado com a Entidade Equiparada, no qual deverá constar a obrigação do Tomador quanto à aplicação dos procedimentos previstos nesta Resolução para a realização de Processo Seletivo, ou outra norma que vier a substituí-la.

            Parágrafo Único. Caso o Tomador de Recursos seja órgão integrante da Administração Direta e Indireta do Estado estará sujeito, em suas contratações, às normas sobre licitação e contratos previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

            Art. 57 - As Entidades Equiparadas deverão disponibilizar todos os atos relativos a esta Resolução, inclusive com acesso público na sua página eletrônica, para cada contratação, os seguintes documentos: Ato Convocatório e Contrato.

            Art. 58 - A Comissão de Avaliação a que se refere o §1º, do artigo 46, desta Resolução será composta por analistas com adequada qualificação, integrantes dos quadros do IGAM, e contará com o apoio técnico da SEMAD.

            Art. 59 - A realização de despesas a título de multas, juros ou correção monetária ficarão a cargo da Entidade Equiparada, sendo vedada a utilização de recursos da cobrança para esta finalidade.

            Art. 60 - Os termos desta Resolução Conjunta serão observados, obrigatoriamente, pelas Entidades Equiparadas.

            Art. 61 - Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Entidade Equiparada, aplicando-se, supletivamente, a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

            Art. 62 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 30 de outubro de 2009.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,

 

e

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.


 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

ANEXO I

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

 

N.º DO CONTRATO

 

Ofício nº

 

 

,            de            de           . Senhor Diretor Geral do IGAM,

Encaminho à V. Sa., documentão da prestação de contas            (anual/final), composta dos

 

anexos            ,            ,           ,           ,           ,           ,            ,           ,           ,           ,           ,           ,            ,           ,

 

,           ,           ,           ,            , referentes ao Contrato de Gestão firmado entre o IGAM            (CNPJ) e a

 

(nome da Entidade Equiparada)  (CNPJ) .

 

 

Coloco-me a disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente,

 

 

Ilmo. Sr.

 

 

 

 

Tel. (      )            Nome contato:            Endereço:            Email:


 

 

 
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

Governo do Estado de Minas Gerais

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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ANEXO II CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

 

Nº do Contra to:

 

Prestação de Contas

 

n Anual –

o Final

ENTIDADE:

CNPJ:

 

MOVIMENTAÇÃO

N º do Banco:

 

Nº / Nome

N. º da Conta

Nom e do Banco:

 

 

VALOR EM R$

Saldo conforme extrato bancário em

 

Menos depósito o contabilizado

 

Mais depósito o acusado pelo banco:

 

Menos documentos o com pensados conforme relação abaixo:

 

 

 

Subtotal documentos o com pensados :

 

 

 

 

0,00

Saldo conciliado conforme controle da Entidade:

0,00

Cheque / Outros

Data Em i ssão

Fa vore cidos

Valor em R$

 

 

 

 

TOTAL

0,00

ASSINATURAS

 

Local e Data Belo Horizonte, __ de _____  de _____.

 

________________________________________                                                                          _______________________________________

Nome / Assinatura do Responsável pelo Preenchimento                           MA SP / CPF / CRC                            Nome / A ssinatura do Titular da Entidade                                        CPF

 

 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS O COMPENSADOS


 

 

 
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ANEXO III

EXECÃO DA RECEIT A E DESPESA

 

Nº DO CONT RAT O:

ENT IDADE:

CNPJ :

RECEITA

Va lor e m R$

DESPESA

Va lor e m R$

 

 

Recursos  Recebidos

 

Rendimentos de Aplicação

 

 

Despesas  realizadas,  conforme relação de pagamentos (Anexo IV)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saldo (recolhido / a recolher)

 

TOTAL

 

TOTAL

 

ASSINATURAS

 

Local e Data

 

 

________________________________________                                                                           __________________________________

Nome / A ssinatura do Responsável pelo Preenchimento                                          MA SP /CPF / CRC                                            Nome / A ssinatura do Titular da Entidade                                                                                            CPF


 

 
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ANEXO IV  -  CÓPIA DE CHEQUE

CÓPIA DE CHEQUE

 

Entidade:

 

CONTRATO N.º            /      /

 

CHEQUE N.º :                     BANCO:                CONTA: A FAVOR DE :

 

CÓPIA XEROGRÁFICA DO CHEQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENTIDADE                                     CPF                            TESOUREIRO                                CPF

 

HISTÓRICO

 

RECEBI (EMOS) O CHEQUE RELATIVO AO PAGAMENTO ESPECIFICADO

 

LOCAL E DATA:           ,      de            de

 

ASSINATURA:                                                                                                                      IDENTIDADE:


 

 

 
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

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Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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ANEXO V RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

 

Nº do Contrato:

Prestação de Contas

n Anual

o Final

 

CONTRATADA:

CONTRATANTE:

 

Período:

 

CNPJ:

Origem dos Recursos:

1- IGAM

2 - Executor /Contrapartida

3 - Outros

REC.

ITEM

CREDO R

CNPJ / CPF

NATUREZA

OP

DATA

DO CUMENTO

DATA

VALO R REAL

DES PES A

CHEQ UE

PAGAMENTO

FIS CAL

EMIS S ÃO

(R$ 1,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TO TAL

0,00

UNIDADE EXECUTO RA

 

Assi natura

RES PO NS ÁVEL PELA EXECUÇÃO

 

Assi natura


 

 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

Demonstrativo de Mão-de-obra Própria utilizada na execução do objeto do contrato

 

Contrato nº:                            Entidade:                                Valor: Descrição da Obra:

Período de Execução:

 

 


 

  

N]               Nome do


 

 

Função

Função


Quantidade Trabalhada Dia/Hora


Remuneração Dia/Hora                      Regime de Execução                     Recolhimento


Trabalhador


Nº Dias


Nº Horas


Valor/Hora

trabalhada


Valor/dia

trabalhado


Valor

Contrato


Valor Pago                  INSS      FGTS


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

Engenheiro Responsável:                               Assinatura:                                                     Registro no CREA nº                                                          Data: Contador Responsável:                                      Assinatura:                                                      Registro CRC nº                                                        Data:


 

 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

Utilização de Maquinários e Equipamentos na execão direta do objeto do contrato nº

 

Utilização de Máquinas e Equipamentos

Boletim de Medição

Órgão ou Entidade:

Folha:

Obra:

Licitação:

Firma:

Contrato nº:

Data:

Ordem de Serviço nº:

Valor:

Saldo anterior:

Esta Medição:

Saldo:

 

 

Data

 

Item

 

Discriminação dos serviços

 

Equipamentos

Utilizados

Quantidade (Horas)

Preço Unitário

 

Hora

Produtiva

Hora

Improdutiva

Hora

Produtiva

Hora

Improdutiva

Preço Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (R$):

IMPORTA A PRESENTE MEDIÇÃO EM R$:

 

 

 

Engenheiro Responsável:             Registro no CREA                        Data:

 

 

 

Empresa Contratada:                                    Registro                                          Data:


 

 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 
Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

Governo do Estado de Minas Gerais

Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

ANEXO VIII

RELAT ÓRIO DE EXECUÇÃO SICO - FINANCEIRO

 

 

Nº DO CONT RAT O:

 

 

CONTRATADA:

 

CONTRATANTE

 

 

Pe ríodo  de :

Fina nce iro   (  R$ 1,00 )

Meta

Etapa   Fase

Realizada no Período

Realizada até o Período

Contratante

Executor

Outros

Total

Contratante

Executor

Outros

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

-

-

-

-

-

-

-

-

 

Executor:                                                                                                                                    Responsável pela Execução:

 

 

Reservado à  Contratante

Parecer Técnico:                                                                                                                        Parecer Financeiro:


 

 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

ANEXO IX - BOLETIM DE MEDIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

EXECUTOR:

BOLETIM DE MEDIÇÃO

Contrato n.º:

Contratante:

MEDIÇÃO Nº:

Folha nº:

CONTRATADA:

 

 

Data de Emissão:

 

 

OBRA:

Licitação nº:

Ordem servo n

PERÍODO DE EXE Valor CT/ TA:

UÇÃO:

Saldo Anterior:

 

Esta medão:     Saldo:

 

Contrato nº:

Data O. S.

 

 

 

 

 
ITEM                SERVOS EXECUTADOS


QUANT. PREVISTA (Plano de Trabalho)


QUANTIDADES EXECUTADAS

 

Anterior        No período      Acumulado


UNID.              VALOR UNIT.


VALORES EXECUTADOS R$

 

No período       Acumulado


 

 

 

 

 

 

 

 

 

lculo do Reajuste:                                                                                                                                 Fator de Reajust.                                                                                                                                                         Total s/ reajust.

 

Total c/reajust.


 

Contratante:

 

 

 

 

Assinatura Executor


Fiscalização/ Prefeitura Engº Responsável técnico CREA:

 

 

Assinatura Engenheiro Prefeitura


Contratada:

 

 

 

 

Assinatura do Responsável


Engº Responsável técnico

CREA:

 

 

 

Assinatura Engenheiro Responsável


Importa a presente medição em R$


 

 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

ANEXO X

ORDEM DE SERVIÇOS

 

ORDEM DE SERVIÇOS N.º Referente à execução da Localizado na rua

REFERÊNCIA:

 

Processo Licitatório n.º

 

Convite (tomada de preços ou concorrência) n.º Contrato n.º

Valor do Contrato R$          (         valor por extenso) À          (empresa contratada)

Pela presente ordem de serviços, autorizamos a          (empresa contratada) a iniciar na data de      de           de          os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a administração Municipal de          e a empresa supracitada.

 

 

 

,     de          de        .

 

 

 

 

 

(nome e cargo por extenso)


 

 

 
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ANEXO XI: RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

 

Entidade Contratada: Contrato nº

 

Objeto:

 

Etapa: [Selecione..]      1 - antes da realização da obra

2 - durante a realização da obra

3 - após a realização da obra

 

FOTOGRAFIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA)

 

Informações sobre a fotografia apresentada:

 

1) Localização:

 

2) Data em que foi tirada a fotografia:

 

3) Observações:

 

 

 

Data                                                               Assinatura do responsável


 

 

 
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

ANEXO XII

TERMO DE ENTREGA / ACEITAÇÃO DEFINITIVA E LAUDO TÉCNICO DA OBRA

 

1 - N.º DO CONTRATO

 

2 - PROGRAMA

 

 

CNPJ:

 

3 - CONTRATADA

 

 

Declaramos, para fins de direito, que recebemos na presente data, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e em conformidade com as cláusulas do contrato supra mencionado projeto de

 

com sede no município de

 

LAUDO TÉCNICO

 

Parecer/Descrição:

 

ENTIDADE

 

 

Nome / Assinatura

 

 

CPF

 

 

N.º Registro de Habilitação Profissional

 

INTERVENIENTE Nome / Assinatura CPF

N.º Registro de Habilitação Profissional

 

TESTEMUNHAS

 

 

Nome / Assinatura

 

 

CPF

 

 

Nome / Assinatura

 

 

CPF


 

 
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Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

 

 

 

ANEXO XIII

RELAÇÃO DOS BENS PERMANENTES ADQUIRIDOS, CONSTRUÍDOS OU PRODUZIDOS                                                                                             N.º DO CONTRATO:

 

 

Contratado:                                                                                                CNPJ:

 

 

Data                Quantidade                  Unidade                 Descrição do objeto                  Origem dos recursos                         Valor em R$ Unitário                         Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

ASSINATURAS

 

Local e Data           ,      de            de         .

 

 

Nome / Assinatura do Responsável pelo Preenchimento                                     CPF / CRC

 

 

 

Nome / Assinatura do Titular do Contratante                                                                 CPF



[1] A Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 05/05/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.