Deliberação CERH-MG nº 215, de 15 de dezembro de 2009.
Aprova
a indicação do Agente Financeiro e do Agente Técnico para a cobrança pelo uso
de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2009)
O
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, no uso de suas atribuições legais e como Presidente em exercício do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, tendo em vista o disposto na
Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999, e nos artigos 20
e 21 do Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, com redação dada pelo
Decreto nº 44.945, de 13 de novembro de 2008; [1] [2]
[3]
D E
L I B E R A:
Art. 1º - Fica aprovado o Banco do Brasil S.A.
como a instituição financeira apta a exercer as funções de Agente Financeiro
dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos do domínio do
Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 20 do Decreto nº 44.046/2005, com
redação dada pelo Decreto nº 44.945/2008.
Art. 2º - Ficam aprovadas as Entidades
Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua atuação, como
Agente Técnico para proceder à análise de projetos, obras, programas e estudos
que pretendam obter apoio financeiro dos recursos oriundos da cobrança pelo uso
de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo
21 do Decreto nº 44.046/2005, com redação dada pelo Decreto nº 44.945/2008.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009.
Shelley de Souza
Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente em exercício do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento
Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.
[2] O Decreto nº
44.046, de 13 de Junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do
Executivo - 14/06/2005) regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Estado.
[3] O Decreto
nº 44.945,
de 13 de Novembro de 2008 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/11/2008) altera o Decreto nº
44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos
hídricos de domínio do Estado, e o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001,
que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos.