Deliberação CERH
n.º 218, de 18 de dezembro de 2009.
Altera
Deliberação CERH Nº. 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências. [1]
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2009)
O
Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, no uso de suas atribuições e como Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº. 7.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº. 43.373,
de 05 de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº. 01, de 17 de
agosto de 1999, [2] [3]
D E
L I B E R A:
Art.
1º - A alínea "18", do inciso II do artigo 1º, da Deliberação CERH
Nº. 7, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1º - ...
(...)
II-REPRESENTANTES
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
(...)
BACIAS
HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA
18.
UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PS1 e PS2
Titular
- ROMEU WLLEIAM FERNANDES ".
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de Dezembro de 2009.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 07, de 4 novembro de 2002 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 05/11/2002) estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e
potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências.
[2] O Decreto nº
43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 06/06/2003) altera
o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.