Deliberação CERH n.º 218, de 18 de dezembro de 2009.

 

 

Altera Deliberação CERH Nº. 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2009)

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições e como Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 7.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº. 43.373, de 05 de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº. 01, de 17 de agosto de 1999, [2] [3]

           

D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A alínea "18", do inciso II do artigo 1º, da Deliberação CERH Nº. 7, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a seguinte redação:

 

            "Art. 1º - ...

 

            (...)

 

            II-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

            (...)

 

            BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PARAÍBA DO SUL E ITABAPOANA

 

            18. UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PS1 e PS2

 

            Titular - ROMEU WLLEIAM FERNANDES ".

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 18 de Dezembro de 2009.

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

           



[1] A Deliberação Normativa CERH - MG nº 07, de 4 novembro de 2002 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/11/2002) estabelece a classificação dos empreendimentos quanto ao porte e potencial poluidor, tendo em vista a legislação de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

[3] A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.