Portaria IGAM nº 43, de 20 de abril de 2010. [1]
Convoca os usuários de
recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio das Velhas, do rio Araguari e
dos rios Piracicaba e Jaguari para ratificarem/retificarem os seus dados
constantes do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, e dá
outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2010)
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas
atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999, [2]
RESOLVE:
Art. 1º -
Convocar os usuários de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio das
Velhas, do rio Araguari e dos rios Piracicaba e Jaguari para
ratificação/retificação de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Usuários de
Recursos Hídricos - CNARH.
Art. 2º - O
usuário deverá ratificar seus dados no seguinte sitio eletrônico
http://cnarh.ana.gov.br no período de 1º a 31 de julho de 2010, utilizando-se
do número CNARH e senha que serão enviados pelo Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM por meio de correspondência, devendo, no entanto, proceder às
devidas retificações das informações caso seja necessário.
Art. 3º -
Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 2º, o Instituto Mineiro de Gestão
das Águas deverá validar os dados ratificados/retificados, e proceder aos
ajustes dos cálculos para os próximos trimestres do ano.
Art. 4º -
Caberá ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em articulação com as Agências
de Bacias ou Entidades a elas Equiparadas, responder às solicitações dos
usuários durante o período do processo de ratificação dos dados.
Art. 5º -
Deverão ser encaminhadas cópias desta Portaria às Agências de Bacia ou
Entidades a elas Equiparadas e aos Comitês de Bacia Hidrográfica para
conhecimento e providências pertinentes.
Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de abril de 2010.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
[1] A Portaria IGAM
nº 51, de 19 de julho de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 21/07/2010) altera a Portaria IGAM nº 41, de 14/04/2010;
a Portaria IGAM nº 42, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 17/05/2010; a
Portaria IGAM nº 43, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 02/06/2010; a
Portaria IGAM nº 43, de 22/06/2010; a Portaria IGAM nº 44, de 22/06/2010; e a
Portaria IGAM nº 45, de 01/07/2010.
[2] A Lei nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.