Portaria IGAM nº 43, de 20 de abril de 2010. [1]

 

Convoca os usuários de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio das Velhas, do rio Araguari e dos rios Piracicaba e Jaguari para ratificarem/retificarem os seus dados constantes do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/04/2010)

 

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar os usuários de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do rio das Velhas, do rio Araguari e dos rios Piracicaba e Jaguari para ratificação/retificação de seus dados junto ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH.

 

Art. 2º - O usuário deverá ratificar seus dados no seguinte sitio eletrônico http://cnarh.ana.gov.br no período de 1º a 31 de julho de 2010, utilizando-se do número CNARH e senha que serão enviados pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM por meio de correspondência, devendo, no entanto, proceder às devidas retificações das informações caso seja necessário.

 

Art. 3º - Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 2º, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas deverá validar os dados ratificados/retificados, e proceder aos ajustes dos cálculos para os próximos trimestres do ano.

 

Art. 4º - Caberá ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em articulação com as Agências de Bacias ou Entidades a elas Equiparadas, responder às solicitações dos usuários durante o período do processo de ratificação dos dados.

 

Art. 5º - Deverão ser encaminhadas cópias desta Portaria às Agências de Bacia ou Entidades a elas Equiparadas e aos Comitês de Bacia Hidrográfica para conhecimento e providências pertinentes.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de abril de 2010.

 

 

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



 



[1] A Portaria IGAM nº 51, de 19 de julho de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2010) altera a Portaria IGAM nº 41, de 14/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 42, de 17/05/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 20/04/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 02/06/2010; a Portaria IGAM nº 43, de 22/06/2010; a Portaria IGAM nº 44, de 22/06/2010; e a Portaria IGAM nº 45, de 01/07/2010.

[2] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.