Deliberação Normativa CERH-MG nº 35, de 13 de outubro de 2010.

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/10/2010)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 43.373, de 05 de junho de 2003, e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999, [1] [2] [3]

 

Considerando a instituição da Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, por meio do Decreto Estadual nº 44.945, de 13 de novembro de 2008; e [4]

 

Considerando que a entidade equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica tem como obrigação apresentar ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira realizada pelas Agências de Bacias Hidrográficas ou Entidades a elas Equiparadas, no que se refere ao cumprimento do Contrato de Gestão.

 

Parágrafo único - Para os fins dessa Deliberação Normativa o termo Comissão Permanente de Fiscalização equivale a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.

 

Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Deliberação Normativa, caberá à Comissão Permanente de Fiscalização realizar avaliações anuais periódicas, e conclusivas, por ocasião do encerramento dos Contratos de Gestão, apresentando-as por meio de relatório à Câmara Técnica de Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTCG, instituída no âmbito do CERH-MG, para deliberação.

 

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Fiscalização as seguintes atribuições:

 

I - analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com a execução do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, apresentados no relatório de gestão encaminhado pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, instituída pelo IGAM;

 

II - elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação do relatório de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, correspondente ao período avaliado, a ser encaminhado ao CERH-MG;

 

III - recomendar, com as devidas justificativas, alterações no Contrato de Gestão, quando necessárias;

 

IV - acompanhar a arrecadação da cobrança pelo uso de recursos hídricos e o seu devido repasse as agências de bacia ou entidades a ela equiparadas.

 

§1º - A Comissão Permanente de Fiscalização reunir-se-á anualmente, para avaliação dos relatórios de gestão encaminhados pelo IGAM ou para o exame de outros assuntos pertinentes que julgue necessários para o cumprimento das suas atribuições.

 

§2º - O relatório de avaliação deverá ser fundamentado e conter a seguinte estrutura mínima:

 

a) análise comparativa das metas propostas com os resultados alcançados, e o cronograma financeiro executado;

 

b) análise das justificativas apresentadas pela agência de bacia ou entidade a ela equiparada, quando couber;

 

c) recomendações relativas aos resultados avaliados, indicadores e metas; e

 

d) parecer conclusivo quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão.

 

Art. 4º - A Comissão Permanente de Fiscalização será composta por 05 (cinco) membros, na forma seguinte:

 

I - Presidente da Câmara Técnica dos Contratos de Gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, que será o Coordenador da Comissão;

II - 01 (um) servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

 

III - 01 (um) servidor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;

 

IV - 01 (um) servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

 

V - 01 (um) membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

 

§1º - Caberá ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM nomear, por meio de Portaria específica, os representantes das entidades que compõem a Comissão, nos termos do disposto no caput deste artigo, bem como proceder às suas substituições, quando solicitado pelas instituições que representam.

 

§2º - O apoio técnico à Comissão será prestado pela Gerência de Cobrança pelo Uso da Água - GECOB, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2010.

 

 

José Carlos Carvalho
 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG

 



[1] O Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.

[2] O Decreto nº 43.373, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.

[3] A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.

[4] O Decreto nº 44.945, de 13 de Novembro de 2008      (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/11/2008) altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, e o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos.