Deliberação Normativa CERH-MG
nº 35, de 13 de outubro de 2010.
Dispõe sobre a criação da
Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos da Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 14/10/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
E COMO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG, tendo em vista o
disposto no Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, alterado pelo
Decreto nº 43.373, de 05 de junho de 2003, e na Deliberação Normativa CERH-MG
nº 01, de 17 de agosto de 1999, [1] [2] [3]
Considerando a instituição da Comissão
Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do Repasse dos Recursos Arrecadados
com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, por meio do Decreto Estadual nº
44.945, de 13 de novembro de 2008; e [4]
Considerando que a entidade equiparada
à Agência de Bacia Hidrográfica tem como obrigação apresentar ao Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e ao respectivo ou
respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, ao término de cada exercício,
relatório sobre a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo
específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da
prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados,
DELIBERA:
Art.
1º - Fica criada a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do
Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução
física e financeira realizada pelas Agências de Bacias Hidrográficas ou
Entidades a elas Equiparadas, no que se refere ao cumprimento do Contrato de
Gestão.
Parágrafo
único - Para os fins dessa Deliberação Normativa o termo Comissão Permanente de
Fiscalização equivale a Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento do
Repasse dos Recursos Arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
Art.
2º - Para atender aos objetivos da presente Deliberação Normativa, caberá à Comissão Permanente de Fiscalização realizar
avaliações anuais periódicas, e conclusivas, por ocasião do encerramento dos
Contratos de Gestão, apresentando-as por meio de relatório à Câmara Técnica de
Acompanhamento dos Contratos de Gestão - CTCG, instituída no âmbito do CERH-MG,
para deliberação.
Art.
3º - Compete à Comissão Permanente de Fiscalização as
seguintes atribuições:
I
- analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados
alcançados com a execução do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão,
apresentados no relatório de gestão encaminhado pela Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão, instituída pelo IGAM;
II
- elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação do relatório de gestão,
contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, correspondente ao período avaliado, a ser encaminhado ao CERH-MG;
III
- recomendar, com as devidas justificativas, alterações no Contrato de Gestão,
quando necessárias;
IV
- acompanhar a arrecadação da cobrança pelo uso de recursos hídricos e o seu
devido repasse as agências de bacia ou entidades a ela equiparadas.
§1º
- A Comissão Permanente de Fiscalização reunir-se-á anualmente, para avaliação
dos relatórios de gestão encaminhados pelo IGAM ou para o exame de outros
assuntos pertinentes que julgue necessários para o cumprimento das suas
atribuições.
§2º
- O relatório de avaliação deverá ser fundamentado e conter a seguinte
estrutura mínima:
a)
análise comparativa das metas propostas com os resultados alcançados, e o
cronograma financeiro executado;
b)
análise das justificativas apresentadas pela agência de bacia ou entidade a ela
equiparada, quando couber;
c)
recomendações relativas aos resultados avaliados, indicadores e metas; e
d)
parecer conclusivo quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho dos Contratos
de Gestão.
Art.
4º - A Comissão Permanente de Fiscalização será composta por 05 (cinco)
membros, na forma seguinte:
I
- Presidente da Câmara Técnica dos Contratos de Gestão do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH-MG, que será o Coordenador da Comissão;
II
- 01 (um) servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD;
III
- 01 (um) servidor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
IV
- 01 (um) servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
V
- 01 (um) membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
§1º
- Caberá ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM nomear, por meio de
Portaria específica, os representantes das entidades que compõem a Comissão,
nos termos do disposto no caput deste artigo, bem como proceder às suas
substituições, quando solicitado pelas instituições que representam.
§2º
- O apoio técnico à Comissão será prestado pela Gerência de Cobrança pelo Uso
da Água - GECOB, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art.
5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de Outubro de 2010.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG
[1] O Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências.
[2] O Decreto
nº 43.373, de 05 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de
agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH-MG.
[3] A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo
- "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.
[4] O Decreto nº 44.945,
de 13 de Novembro de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/11/2008) altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta
a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado, e o Decreto nº
41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política Estadual de Recursos
Hídricos.