Portaria IGAM nº 87, de 24 de Setembro
de 2008.
Dispõe sobre a
autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico.
(REVOGADO)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/09/2011)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GERSTÃO DE ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, em especial o
inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, a
Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº 13.199, de
29 de janeiro de 1999,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º - Em situações
emergenciais, devidamente comprovadas, o IGAM emitirá autorização prévia para
que o usuário promova a intervenção em corpo hídrico, após o protocolo do
Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento - FCEI e a assinatura
de termo de compromisso.
§ 1º - A autorização
prévia de que trata o caput deste artigo não isenta o usuário da obtenção da
respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos.
§ 2º No ato da assinatura do termo de compromisso
de que trata o caput deste artigo, o usuário fica obrigado a respeitar o prazo
de 90 dias para formalização do processo de outorga e direito de uso dos
recursos hídricos, sob pena de cassação da citada autorização e de incorrer em
infração administrativa. (Redação dada
pela PORTARIA IGAM
N.º20, DE 20 DE JULHO DE 2018.) [4]
§ 2º - No ato da
assinatura do termo de compromisso de que trata o caput deste artigo, o usuário
fica obrigado a respeitar o prazo estabelecido no Formulário de Orientação
Básica Integrado - FOBI para formalização do processo de outorga de direito de
uso dos recursos hídricos, sob pena de cassação da citada autorização e de
incorrer em infração administrativa.
Art. 2º - Para os
fins previstos nesta Portaria, entende-se por situações emergenciais aquelas
que causem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população; afetem
desfavoravelmente a biota, as atividades sociais e econômicas ou as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente.
Parágrafo Único - A
avaliação da configuração das situações emergenciais será feita pelo IGAM
mediante justificativa apresentada pelo usuário e comprovação de qualquer das
circunstâncias mencionadas no caput deste artigo.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de
setembro de 2008.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
_________________________________________,
inscrita no CNPJ sob nº______________, estabelecida na _______________________,
neste ato representada por ___________________________, comprometo-me a
obedecer ao prazo estabelecido no Formulário de Orientação Básica Integrado -
FOBI nº __________, para formalização do processo de outorga de direito de uso
dos recursos hídricos referente à intervenção emergencial situada na
_________________________.
Declaro estar ciente
de que o descumprimento do prazo acima exposto acarretará a cassação da
autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico, além das
sanções civis e administrativas cabíveis.
Belo Horizonte, _____
de ____________ de 2008.
_________________________________
Assinatura
[1] A Lei nº 12.584,
de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 18/07/1997) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 18/07/1998) altera a denominação do Departamento de Recursos
Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH - MG -, para Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM, dispõe sobre sua reorganização e dá outras providências.
[2] A Lei
nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 (Publicação - Diário
Oficial da União - 09/01/1997), Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º
da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de
dezembro de 1989.
[3] A Lei
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.