Portaria IGAM nº 87, de 24 de Setembro de 2008.

Dispõe sobre a autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/09/2011)

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GERSTÃO DE ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, a Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,[1] [2] [3]

RESOLVE:

Art. 1º - Em situações emergenciais, devidamente comprovadas, o IGAM emitirá autorização prévia para que o usuário promova a intervenção em corpo hídrico, após o protocolo do Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento - FCEI e a assinatura de termo de compromisso.

§ 1º - A autorização prévia de que trata o caput deste artigo não isenta o usuário da obtenção da respectiva outorga de direito de uso de recursos hídricos.

§ 2º   No ato da assinatura do termo de compromisso de que trata o caput deste artigo, o usuário fica obrigado a respeitar o prazo de 90 dias para formalização do processo de outorga e direito de uso dos recursos hídricos, sob pena de cassação da citada autorização e de incorrer em infração administrativa. (Redação dada pela PORTARIA IGAM N.º20, DE 20 DE JULHO DE 2018.) [4]

§ 2º - No ato da assinatura do termo de compromisso de que trata o caput deste artigo, o usuário fica obrigado a respeitar o prazo estabelecido no Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI para formalização do processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, sob pena de cassação da citada autorização e de incorrer em infração administrativa.

Art. 2º - Para os fins previstos nesta Portaria, entende-se por situações emergenciais aquelas que causem riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população; afetem desfavoravelmente a biota, as atividades sociais e econômicas ou as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.

Parágrafo Único - A avaliação da configuração das situações emergenciais será feita pelo IGAM mediante justificativa apresentada pelo usuário e comprovação de qualquer das circunstâncias mencionadas no caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008.

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

_________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº______________, estabelecida na _______________________, neste ato representada por ___________________________, comprometo-me a obedecer ao prazo estabelecido no Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI nº __________, para formalização do processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos referente à intervenção emergencial situada na _________________________.

Declaro estar ciente de que o descumprimento do prazo acima exposto acarretará a cassação da autorização prévia para intervenção emergencial em corpo hídrico, além das sanções civis e administrativas cabíveis.

Belo Horizonte, _____ de ____________ de 2008.

_________________________________

Assinatura

 



[1] A Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1998) altera a denominação do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH - MG -, para Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, dispõe sobre sua reorganização e dá outras providências.

 

[2] A Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 (Publicação - Diário Oficial da União - 09/01/1997), Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.   

 

[3] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999), dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

 

[4] PORTARIA IGAM N.º20, DE 20 DE JULHO DE 2018.