Resolução SEMAD nº 1503, de 31 de Janeiro de 2012.

 

Institui Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2012)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 199 a 202 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, c/c art. 2º, do Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº 43.673/03, que criou o Conselho de Ética Pública e instituiu o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, c/c artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.885/04 de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual;[1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento passível de censura, dentre outras competências previstas na Deliberação CONSEP nº 05, de 03 de março de 2005;

Art. 2º - Compõem a citada Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

 

I- Ana Carolina Andrino; Masp 1.364.598-1; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[5]

II- Mariana Antunes Pimenta; Masp 1.363.915-8;  (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[6]

III- Laercio Capanema Marques; Masp. 1.148.544-8. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[7]

Caroline Campelo Rio Verde; Masp 1.373.500-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [8]

Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [9]

Giovanni Lourenço Coleta; Masp 1.363.996-8 (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [10]

Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[11]

Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[12]

Augusto Henrique Lio Horta; Masp 3817632 (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[13]

Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6[14]

Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6[15]

Milene Duque Estrada Zacarias; Masp 1.159.120-3[16]

Rosa Maria Cruz Laender Costa - MASP - 1.043.9480-7

Caroline Villela Rodrigues – MASP - 1.147.306-3

Maria Alice Matos Gomes – MASP - 1.191.683-0

Art. 3º - Designar como suplentes da referida Comissão os servidores:

I- Giovanni Lourenço Coleta, Masp 1.363.996-8; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[17]

II- Ricardo Henrique Cottini, Masp 610.282-6. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[18]

Ricardo Henrique Cottini; Masp 610.282-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[19]

Danielle Cristina de Oliveira; Masp 1.367.470-0. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[20]

Ricardo Henrique Cottini, Masp 610.282-6[21]

Cláudia Maria Ramos Nascimento, Masp 1.043.760-6[22]

Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini – MASP – 1.043.730-9

Diogo Soares de Melo Franco – MASP – 1.147.096-0

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três) anos, facultada uma recondução por igual período. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[23]

 

Art. 4º - O mandado dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três) anos, facultada uma recondução por igual período (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [24]

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, facultada uma recondução por igual período (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[25]

 

Art. 5º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no Art. 7º, Anexo, do Código de Conduta Ética do Servidor, do Decreto nº 43.673/03 e as normas estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.

 

Art. 6º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos, constituem relevante prestação de serviço público.

 

Art. 7º - Os membros da Comissão de Ética elaborarão no prazo de 30 (trinta) dias o Regimento Interno da Comissão, que após aprovação da presidência, será divulgado para toda a Secretaria.

 

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as Resoluções em contrário.

 

Belo Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

[2] O Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2011), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

[3] O Decreto nº 43.673, de 04 de dezembro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/12/2003), cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual e dá outras providências.

 

[4] O Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/10/2004), dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual. 

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[6] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[7] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[8] RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019 Alterou este dispositivo

[9] RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019 Alterou este dispositivo

[10] RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019 Alterou este dispositivo

[11] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[12] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[13] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[14] Resolução SEMAD nº 2.485, de 17 de abril de 2017. Alterou este dispositivo

[15] Resolução SEMAD nº 2.485, de 17 de abril de 2017. Alterou este dispositivo

[16] Resolução SEMAD nº 2.485, de 17 de abril de 2017. Alterou este dispositivo

[17] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[18] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[19] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[20] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

[21] Resolução SEMAD nº 2.485, de 17 de abril de 2017. Alterou este dispositivo

[22] Resolução SEMAD nº 2.485, de 17 de abril de 2017. Alterou este dispositivo

[23] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020

[24] RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019 Alterou este dispositivo

[25] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.