Resolução SEMAD nº 1503, de 31 de Janeiro de
2012.
Institui Comissão de Ética no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2012)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 199 a 202 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, c/c art. 2º, do Decreto
Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº 43.673/03,
que criou o Conselho de Ética Pública e instituiu o Código de Conduta Ética do
Servidor Público e da Alta Administração Estadual, c/c artigo 7º do Decreto
Estadual nº 43.885/04 de 04 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Código de
conduta ética do servidor público e da alta administração estadual;[1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Comissão de Ética, encarregada
de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento passível de censura, dentre
outras competências previstas na Deliberação CONSEP nº 05, de 03 de março de
2005;
Art.
2º - Compõem a citada Comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
I- Ana Carolina Andrino; Masp 1.364.598-1; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[5]
II- Mariana Antunes Pimenta; Masp
1.363.915-8; (Redação dada
pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[6]
III- Laercio Capanema Marques; Masp.
1.148.544-8. (Redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[7]
Caroline Campelo Rio Verde; Masp 1.373.500-6; (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [8]
Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6; (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [9]
Giovanni Lourenço Coleta; Masp
1.363.996-8 (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [10]
Érica Rigueira Abou-Id; Masp
1.363.817-6; (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE
12 DE MARÇO DE 2018)[11]
Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6; (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE
12 DE MARÇO DE 2018)[12]
Augusto Henrique Lio Horta; Masp 3817632 (redação dada pela RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[13]
Érica Rigueira
Abou-Id; Masp 1.363.817-6[14]
Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6[15]
Milene Duque Estrada Zacarias; Masp 1.159.120-3[16]
Rosa Maria Cruz Laender Costa - MASP - 1.043.9480-7
Caroline Villela Rodrigues –
MASP - 1.147.306-3
Maria Alice Matos Gomes –
MASP - 1.191.683-0
Art. 3º - Designar como suplentes da referida Comissão os
servidores:
I- Giovanni Lourenço Coleta, Masp
1.363.996-8; (Redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[17]
II- Ricardo Henrique Cottini, Masp 610.282-6. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[18]
Ricardo Henrique Cottini;
Masp 610.282-6; (redação dada pela RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[19]
Danielle Cristina de Oliveira; Masp 1.367.470-0. (redação dada pela RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018)[20]
Ricardo Henrique Cottini,
Masp 610.282-6[21]
Cláudia Maria Ramos Nascimento, Masp 1.043.760-6[22]
Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini – MASP –
1.043.730-9
Diogo Soares de Melo Franco – MASP –
1.147.096-0
Art.
4º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3
(três) anos, facultada uma recondução por igual período. (Redação dada
pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.971,16 DE JUNHO DE 2020)[23]
Art.
4º - O mandado dos membros da Comissão de Ética será de 3
(três) anos, facultada uma recondução por igual período (redação
dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.776, 20 de fevereiro de 2019) [24]
Art.
4º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2
(dois) anos, facultada uma recondução por igual período (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE
MARÇO DE 2018)[25]
Art.
5º - A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no Art. 7º,
Anexo, do Código de Conduta Ética do Servidor, do Decreto nº 43.673/03 e as
normas estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art.
6º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração
aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos, constituem relevante
prestação de serviço público.
Art.
7º - Os membros da Comissão de Ética elaborarão no prazo de 30 (trinta) dias o
Regimento Interno da Comissão, que após aprovação da presidência, será
divulgado para toda a Secretaria.
Art.
8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
Resoluções em contrário.
Belo
Horizonte, 31 de Janeiro de 2012.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011),
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
[2] O Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro
de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/12/2011), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
[3] O Decreto nº 43.673, de
04 de dezembro de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 05/12/2003), cria o Conselho de Ética
Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
Administração Estadual e dá outras providências.
[4] O Decreto Estadual nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/10/2004), dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual.