Portaria IEF nº 55 de
23 de abril de 2012.
Estabelece
procedimentos para a formalização de processos de compensação ambiental, a que
se refere o Art. 7º, § 1º do Decreto Estadual Nº 45.175/2009 e dá outras
providências.[1]
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2012)
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei
nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei
nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;[2] [3]
[4]
[5]
Considerando que compete ao Instituto Estadual de
Florestas – Gerência de Compensação Ambiental – IEF/GCA, órgão de apoio a
CPB/COPAM, a análise de processos visando o cumprimento da compensação
ambiental, por meio da apuração do valor a ser pago pelo empreendedor e da
proposta de destinação e aplicação deste recurso, nos termos da legislação
vigente;
Considerando a necessidade de se aprimorar os
procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação ambiental
perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF/GCA;
Considerando a necessidade de criar requerimento padrão
para a formalização dos processos de compensação ambiental, a fim de auxiliar
os empreendedores quanto ao cumprimento de condicionante específica
estabelecida no contexto do licenciamento ambiental;
RESOLVE:
Art.
1º - O processo de compensação ambiental deverá ser formalizado perante a
Gerência de Compensação Ambiental do IEF, mediante a apresentação do
Requerimento constante no Anexo I, o qual deverá ser devidamente preenchido e
instruído com a seguinte documentação:
I -
DOCUMENTAÇÃO GERAL
I -
Documentos que identifiquem o empreendedor:
a) Quando
pessoa física: Cópia do RG; CPF e comprovante de endereço;
b)
Quando pessoa jurídica: Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social,
acompanhado da última alteração (se for o caso); ata da assembleia
constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso); cópia do RG, CPF
e comprovante de endereço do representante legal;
c)
Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que
identifiquem o procurador (RG/CPF).
II –
Documentos que identifiquem o empreendimento:
a) Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, acompanhado da
última alteração (se for o caso); ata da assembleia constituinte, acompanhado
da última alteração (se for o caso);
b) Cópia da Licença Ambiental concedida pela URC/COPAM na qual foi
fixada a incidência da compensação ambiental ao empreendimento. Havendo
Licença(s) anterior(es) vinculada(s) à licença que
fixou a compensação ambiental, esta(s) também deverá(ão)
ser juntada(s);
c) Cópia do Parecer Único – PU elaborado pela equipe de analistas da
SUPRAM responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental,
acompanhada do rol de condicionantes;
d) Poligonais em arquivo digital das áreas de influência do
empreendimento em relação aos meios físico e biótico, constando: Área
Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência
Indireta (AII). Para a definição do perímetro das referidas áreas, sempre
deverá ser considerado o impacto físico ou biótico que apresentar maior
abrangência. As poligonais deverão estar em formato shapefile, com todas as extensões relacionadas, shp, dbf, prj, shx, dentre
outras, incluindo informações adequadas de coordenadas/projeção e datum, preferencialmente no formato lat/long e datum SAD 69.
e) Cópia em meio digital (CD-ROM)
dos estudos ambientais juntados ao processo de licenciamento ambiental, a
saber: EIA//RIMA ou RCA//PCA; Plano de Utilização Pretendida-PUP (Inventário
Florestal); Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental-RADA;
f) Declaração quanto à data de implantação do empreendimento,
devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo
disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone “Compensação Ambiental”;
g) Proposta/Sugestão
quanto à destinação dos recursos da compensação ambiental, conforme permissivo
contido no Art. 7º, § 3º do Decreto Estadual 45.175/2009, sendo esta uma
faculdade do empreendedor;
III –
Documentos que Identifiquem a(s) Unidade(s) de Conservação afetada(s)
pelos impactos do empreendimento, caso existente(s):
a) Declaração de
existência de Unidade(s) de Conservação localizada(s)
num raio de até
b) Declaração de que o empreendimento encontra-se total ou parcialmente
inserido em Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento, conforme
modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone “Compensação
Ambiental”;
c) Em se tratando de Unidade(s) de Conservação Federal
ou Municipal, apresentar: Mapa em arquivo shape file da(s) referida(s) Unidade(s), bem como de sua(s) zona(s) de
amortecimento, caso existente(s) e Cópia(s) do(s) instrumento(s) legal(is) de criação da(s) referida(s) Unidade(s), acompanhada de
cópia da publicação do(s) referido(s) instrumento(s) na impressa oficial ou em
outros meios
II –
Documentação Específica
a) Para os casos de empreendimentos implantados antes da data de 19/07/2000,
além da documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a
apresentar o “Valor de Referência do Empreendimento”, representado, nesta caso, pelo “Valor Contábil Líquido - VCL”. Vide
Art. 11, inc. I do Decreto Estadual 45.629/2011, bem como orientações
disponibilizadas no sitio eletrônico do IEF ícone Compensação Ambiental;
b) Para os casos de
empreendimentos implantados após a data de 19/07/2000, além da
documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a apresentar o
“Valor de Referência do Empreendimento”, representado, neste caso, pelo
somatório dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento,
devidamente transcritos em planilhas específicas para cada tipo de atividade, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF ícone
“Compensação Ambiental”.
Vide
Art. 1º, inc. IV do
Decreto Estadual 45.175/2009, com redação dada pelo Decreto Estadual Nº
45.629/2011.[6]
§ 1º -
O processo somente será formalizado se devidamente instruído, ou seja, se
acompanhado de toda a documentação estabelecida por esta Portaria.
§ 2º -
Requerimentos desacompanhados da
documentação necessária à formalização do processo, serão
oficialmente devolvidos ao requerente para as devidas complementações.
§ 3 º
- Após a formalização do processo, o mesmo será objeto de análise técnica e
jurídica, facultando-se à Gerência de Compensação Ambiental, caso necessário, a
solicitação de informações complementares, que deverão ser atendidas pelo
requerente num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 23 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da
Independência do Brasil.
Marcos Affonso Ortiz Gomes
Diretor Geral
ANEXO I
|
REQUERIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL |
1. REQUERIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EU,
_________________________________________, _______________,
____________________, portador da Cédula de (nome
completo)
(nacionalidade)
(estado civil) Identidade
_________________ e do CPF Nº.:_________________________,
residente e domiciliado na Rua, Av. Alameda,
Praça:__________________________, nº.: _____,
Bairro:__________________, cidade de ____________________, CEP.:
____________ , na qualidade de _________________________________________ do
empreendimento abaixo identificado,
(diretor, presidente, sócio, gerente, procurador, responsável técnico,
etc..). em
observância ao disposto no Art. 11 do Decreto Estadual Nº.: 45.175, de 17 de
setembro de 2009, compareço respeitosamente perante a Gerência de Compensação
Ambiental GCA/IEF, a fim de requerer a
formalização de Processo Administrativo, visando a aferição do valor da compensação ambiental a que se refere o Art. 36 da Lei Federal
Nº.: 9.985/2000, prestando, para
tanto, as seguintes informações, acompanhadas dos documentos anexos: |
2.
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Nome/Razão social:
__________________________________________________________________________________ Nome Fantasia:
_______________________________________________________________________________________ CNPJ/CPF:
____________________________________ Inscrição estadual:
_______________________________________ Endereço (Rua, Av. Rod. etc...): ____________________________________________________________________No/km:
______ Complemento:
________________________________________ Bairro/localidade: __________________________________ Município:
_______________________________ UF: _____ CEP: ____________________ Telefone:
( ) ______ -
________ Fax: ( )______ - __________ Caixa Postal: ____________ E-mail:_____________________________________________ |
3. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Razão social ou nome:
__________________________________________________________________________________ CNPJ/CPF: _________________________________ Inscrição Estadual:
__________________________________________ Nome Fantasia:
__________________________________________________________________________________ Endereço (Rua, Av. Rodovia, etc):
________________________________________________________________ No/km:
_______ Complemento: _________________________________Bairro/localidade: __________________________________________ Município: ________________________________ UF: _____ CEP:
___________________ Telefone: ( ) ______ - ________ Fax: (
)______ - _______ Caixa
Postal: __________ E-mail: _________________________________________________ |
4. ENDEREÇO PARA ENVIO DE
CORRESPONDÊNCIA: [ ] REPETIR CAMPO 1 [ ] REPETIR CAMPO 2 (informar endereço em área
urbana, pois os correios não entregam correspondência em área rural) Destinatário:
______________________________________________________________ /
__________________________ (nome da pessoa que vai receber a
correspondência)
(vínculo com a empresa) Endereço (Rua,
Av., etc.):
________________________________________________________________ No/km:
______/_____ Complemento: __________________________________
Bairro/localidade: ______________________________________ Município: ______________________________ UF: _____ CEP:
____________________ Telefone: ( ) ______ - ________ Fax: ( ) ______ - _________Caixa Postal: ________E-mail:
___________________________________________________ |
5. identificação do processo
de licenciamento AMBIENTAL 5.5 - Nº da Condicionante de Compensação Ambiental: _____ 5.6 –Existe(m) outro(s)
processo(s) de Licenciamento Ambiental vinculado(s) à atividade que deu
origem ao presente requerimento? [ ] NÃO (passe para o item 5.7) [ ] SIM, favor informar os
nº dos processos: No do(s) Processo(s) COPAM:_______/_____
/_____/______ ______/_____
/_____/______ _______/_____
/_____/______ 5.7- Em se
tratando de LI; LP+LI; LIC; LO; RevLO,
favor informar a data de implantação do empreendimento ____/_____/______ 5.8 - O presente
requerimento se refere à ampliação
do empreendimento? [ ] NÃO (passe para o
item 5.9) [ ] SIM, preencha e responda os itens
abaixo: No do
Processo Principal: _______/_____ /_____/______ No processo
principal, a compensação ambiental foi cumprida? [ ] SIM,
informe o Nº do Termo de Compromisso:___________________ [ ] NÃO, por que?
_______________________________________________________ 5.9 – O presente
requerimento se refere à revalidação
de Licença de Operação, com compensação ambiental total ou parcialmente
cumprida em fases anteriores? [ ] NÃO [
] SIM, favor
informar o(s) nº (s) dos processos
compensados: No do(s)
Processo(s) COPAM:_______/_____ /_____/______ ________/__________/_________/________
|
6.
localização do empreendimento em relação à UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO – UC’ [
]
NÃO [ ] SIM, favor informar o(s) nome(s) da(s) UC’(s):
__________________________________________________ 6.3 – O empreendimento está localizado, total ou
parcialmente, em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, assim
considerando o disposto na Resolução CONAMA 428/2010 e/ou plano de manejo da
referida Unidade? [
]
NÃO [ ] SIM, favor informar o(s) nome(s) da(s) UC’(s):
__________________________________________________ |
Declaro sob as penas da lei
que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a
falsidade com relação às mesmas configura crime, nos termos do Artigo 299 do
Código Penal, c/c Artigo 3º da Lei 9.605/1998; Artigo 11, § 1º do Decreto
Estadual Nº. 45.175/2009 e Artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97. Declaro,
ainda, ter conhecimento de que as informações sobre o Valor de Referência do
empreendimento, prestadas através do preenchimento das planilhas
disponibilizadas no sítio eletrônico do IEF, bem como através da apresentação
do Valor Contábil Líquido - VCL, devem ser
apresentadas, nos exatos termos do Art. 11, § 1º do Decreto Estadual nº
45.175/2009, por profissional legalmente habilitado,
entendendo-se como tal, aquele que, além de possuir conhecimentos
técnico-científicos que o habilitam a prestar as informações
contidas/descritas nas Planilhas e/ou no Valor Contábil Líquido, encontra-se
devidamente registrado perante o Conselho de Classe competente. . ___/___/___
____________________________________________ / ________________________ /
___________________ Data Nome
legível do responsável pelo preenchimento Assinatura Vinculo com a
empresa diretor/dirigente da empresa ou procurador devidamente
habilitado. |
ATENÇÃO! OS
FORMULÁRIOS COM INSUFICIÊNCIA OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES, OU, AINDA,
DESACOMPANHADOS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À FORMALIZAÇÃO DO
PROCESSO, SERÃO OFICIALMENTE DEVOLVIDOS AO REQUERENTE, VIA ENDEREÇO INDICADO
NO CAMPO 4. DESTACA-SE,
PORTANTO, QUE SÓ SERÃO FORMALIZADOS REQUERIMENTOS CORRETAMENTE PREENCHIDOS
E ACOMPANHADOS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO FEITO,
CONFORME LISTAGEM CONSTANTE NO VERSO DESTE REQUERIMENTO. |
[1] O Decreto nº 45.175, de 17 de setembro
de 2009
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2009), estabelece
metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e
aplicação da compensação ambiental.
[2] O Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro
de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – Anexo SECCRI –
23/12/2011), estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[3] A Lei
Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura
orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
[4] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de
Florestas.
[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de
1984 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera
dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[6] O Decreto nº 45.629, de 6 de julho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2011), altera o Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, que estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.