Portaria IEF nº 55 de 23 de abril de 2012.

 

Estabelece procedimentos para a formalização de processos de compensação ambiental, a que se refere o Art. 7º, § 1º do Decreto Estadual Nº 45.175/2009 e dá outras providências.[1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2012)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;[2] [3] [4] [5]

 

Considerando que compete ao Instituto Estadual de Florestas – Gerência de Compensação Ambiental – IEF/GCA, órgão de apoio a CPB/COPAM, a análise de processos visando o cumprimento da compensação ambiental, por meio da apuração do valor a ser pago pelo empreendedor e da proposta de destinação e aplicação deste recurso, nos termos da legislação vigente;

 

Considerando a necessidade de se aprimorar os procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação ambiental perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF/GCA;

 

Considerando a necessidade de criar requerimento padrão para a formalização dos processos de compensação ambiental, a fim de auxiliar os empreendedores quanto ao cumprimento de condicionante específica estabelecida no contexto do licenciamento ambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O processo de compensação ambiental deverá ser formalizado perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF, mediante a apresentação do Requerimento constante no Anexo I, o qual deverá ser devidamente preenchido e instruído com a seguinte documentação:

 

I - DOCUMENTAÇÃO GERAL

 

I - Documentos que identifiquem o empreendedor:

 

a) Quando pessoa física: Cópia do RG; CPF e comprovante de endereço;

 

b) Quando pessoa jurídica: Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, acompanhado da última alteração (se for o caso); ata da assembleia constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso); cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante legal;

 

c) Procuração, quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que identifiquem o procurador (RG/CPF).

 

II – Documentos que identifiquem o empreendimento:

 

a) Cópia do CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, acompanhado da última alteração (se for o caso); ata da assembleia constituinte, acompanhado da última alteração (se for o caso);

 

b) Cópia da Licença Ambiental concedida pela URC/COPAM na qual foi fixada a incidência da compensação ambiental ao empreendimento. Havendo Licença(s) anterior(es) vinculada(s) à licença que fixou a compensação ambiental, esta(s) também deverá(ão) ser juntada(s);

 

c) Cópia do Parecer Único – PU elaborado pela equipe de analistas da SUPRAM responsável pela análise do processo de licenciamento ambiental, acompanhada do rol de condicionantes;

 

d) Poligonais em arquivo digital das áreas de influência do empreendimento em relação aos meios físico e biótico, constando: Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID) e Área de Influência Indireta (AII). Para a definição do perímetro das referidas áreas, sempre deverá ser considerado o impacto físico ou biótico que apresentar maior abrangência. As poligonais deverão estar em formato shapefile, com todas as extensões relacionadas, shp, dbf, prj, shx, dentre outras, incluindo informações adequadas de coordenadas/projeção e datum, preferencialmente no formato lat/long e datum SAD 69.

 

e) Cópia em meio digital (CD-ROM) dos estudos ambientais juntados ao processo de licenciamento ambiental, a saber: EIA//RIMA ou RCA//PCA; Plano de Utilização Pretendida-PUP (Inventário Florestal); Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental-RADA;

 

f) Declaração quanto à data de implantação do empreendimento, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone “Compensação Ambiental”;

 

g) Proposta/Sugestão quanto à destinação dos recursos da compensação ambiental, conforme permissivo contido no Art. 7º, § 3º do Decreto Estadual 45.175/2009, sendo esta uma faculdade do empreendedor;

 

III – Documentos que Identifiquem a(s) Unidade(s) de Conservação afetada(s) pelos impactos do empreendimento, caso existente(s):

 

a) Declaração de existência de Unidade(s) de Conservação localizada(s) num raio de até 10 Km do limite do empreendimento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone: “Compensação Ambiental”;

 

b) Declaração de que o empreendimento encontra-se total ou parcialmente inserido em Unidade de Conservação ou em sua Zona de Amortecimento, conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico do IEF ícone “Compensação Ambiental”;

 

c) Em se tratando de Unidade(s) de Conservação Federal ou Municipal, apresentar: Mapa em arquivo shape file da(s) referida(s) Unidade(s), bem como de sua(s) zona(s) de amortecimento, caso existente(s) e Cópia(s) do(s) instrumento(s) legal(is) de criação da(s) referida(s) Unidade(s), acompanhada de cópia da publicação do(s) referido(s) instrumento(s) na impressa oficial ou em outros meios

 

II – Documentação Específica

 

a) Para os casos de empreendimentos implantados antes da data de 19/07/2000, além da documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a apresentar o “Valor de Referência do Empreendimento”, representado, nesta caso, pelo “Valor Contábil Líquido - VCL”. Vide Art. 11, inc. I do Decreto Estadual 45.629/2011, bem como orientações disponibilizadas no sitio eletrônico do IEF ícone Compensação Ambiental;

 

b) Para os casos de empreendimentos implantados após a data de 19/07/2000, além da documentação geral acima indicada, o empreendedor fica obrigado a apresentar o “Valor de Referência do Empreendimento”, representado, neste caso, pelo somatório dos investimentos inerentes à implantação do empreendimento, devidamente transcritos em planilhas específicas para cada tipo de atividade, conforme modelos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF ícone “Compensação Ambiental”. Vide

 

Art. 1º, inc. IV do Decreto Estadual 45.175/2009, com redação dada pelo Decreto Estadual Nº 45.629/2011.[6]

 

§ 1º - O processo somente será formalizado se devidamente instruído, ou seja, se acompanhado de toda a documentação estabelecida por esta Portaria.

 

§ 2º - Requerimentos desacompanhados da documentação necessária à formalização do processo, serão oficialmente devolvidos ao requerente para as devidas complementações. 

 

§ 3 º - Após a formalização do processo, o mesmo será objeto de análise técnica e jurídica, facultando-se à Gerência de Compensação Ambiental, caso necessário, a solicitação de informações complementares, que deverão ser atendidas pelo requerente num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Marcos Affonso Ortiz Gomes

Diretor Geral

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

 

 

 1. REQUERIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

 

EU, _________________________________________, _______________, ____________________, portador da Cédula de

                                 (nome completo)                                                                     (nacionalidade)                                    (estado civil)

Identidade _________________ e do CPF Nº.:_________________________, residente e domiciliado na Rua, Av. Alameda, Praça:__________________________, nº.: _____,  Bairro:__________________, cidade de ____________________, CEP.: ____________ , na qualidade de _________________________________________ do empreendimento abaixo identificado,

                                                                                     (diretor, presidente, sócio, gerente, procurador, responsável técnico, etc..).

em observância ao disposto no Art. 11 do Decreto Estadual Nº.: 45.175, de 17 de setembro de 2009, compareço respeitosamente perante a Gerência de Compensação Ambiental GCA/IEF, a fim de requerer a formalização de Processo Administrativo, visando a aferição do valor da compensação ambiental a que se refere o Art. 36 da Lei Federal Nº.: 9.985/2000, prestando, para tanto, as seguintes informações, acompanhadas dos documentos anexos:

 

 

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR

 

Nome/Razão social: __________________________________________________________________________________

 

Nome Fantasia: _______________________________________________________________________________________

 

CNPJ/CPF: ____________________________________ Inscrição estadual: _______________________________________

 

Endereço (Rua, Av. Rod. etc...): ____________________________________________________________________No/km: ______

 

Complemento: ________________________________________ Bairro/localidade: __________________________________

 

Município: _______________________________ UF: _____ CEP: ____________________ Telefone: (   ) ______ - ________      

 

Fax: (   )______ - __________  Caixa Postal: ____________    E-mail:_____________________________________________

 

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

Razão social ou nome: __________________________________________________________________________________

 

CNPJ/CPF: _________________________________ Inscrição Estadual: __________________________________________

 

Nome Fantasia:  __________________________________________________________________________________

 

Endereço (Rua, Av. Rodovia, etc): ________________________________________________________________ No/km: _______

 

Complemento: _________________________________Bairro/localidade: __________________________________________

 

Município: ________________________________ UF: _____ CEP: ___________________ Telefone: (   ) ______ - ________      

 

Fax: (   )______ - _______   Caixa Postal: __________   E-mail:  _________________________________________________

 

            

 

4. ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA:         [    ] REPETIR CAMPO 1            [    ] REPETIR CAMPO 2

(informar endereço em área urbana, pois os correios não entregam correspondência em área rural)

 

Destinatário: ______________________________________________________________ / __________________________

                                    (nome da pessoa que vai receber a correspondência)                                                                     (vínculo com a empresa)

Endereço (Rua, Av., etc.): ________________________________________________________________ No/km: ______/_____

 

Complemento:  __________________________________ Bairro/localidade:   ______________________________________

Município: ______________________________ UF: _____ CEP: ____________________ Telefone: (   ) ______ - ________       Fax: (   ) ______ - _________Caixa Postal: ________E-mail:  ___________________________________________________

 

 

 

 5. identificação do processo de licenciamento AMBIENTAL

 

5.1Processo COPAM Nº.:_____/______/_______/_______5.2 - Certificado de Licença/Tipo/ Nº:______________ /_______

                                                (PA/COPAM Nº.:)                                                                                                                                          (LP; LI; LP+LI;LIC; LO; LOC RevLO)

5.3 – Validade da Licença: _____ anos.   5.4 - Data da Aprovação da Licença junto à URC/COPAM: _____/____/________                           

5.5 - Nº da Condicionante de Compensação Ambiental: _____

5.6 Existe(m) outro(s) processo(s) de Licenciamento Ambiental vinculado(s) à atividade que deu origem ao presente requerimento? [    ] NÃO  (passe para o item 5.7)  [    ] SIM, favor informar os nº dos processos:

No do(s) Processo(s) COPAM:_______/_____ /_____/______  ______/_____ /_____/______    _______/_____ /_____/______   

5.7- Em se tratando de LI; LP+LI; LIC; LO; RevLO, favor informar a data de implantação do empreendimento ____/_____/______

5.8 - O presente requerimento se refere à ampliação do empreendimento?

[    ] NÃO (passe para o item 5.9)  [    ] SIM, preencha e responda os itens abaixo:

No do Processo Principal: _______/_____ /_____/______

No processo principal, a compensação ambiental foi cumprida? [ ] SIM, informe o Nº do Termo de Compromisso:___________________     [ ] NÃO, por que? _______________________________________________________

                 5.9 – O presente requerimento se refere à revalidação de Licença de Operação, com compensação ambiental total ou parcialmente cumprida em fases anteriores?

[    ] NÃO  [    ] SIM, favor informar o(s) nº (s) dos processos compensados:

 

No do(s) Processo(s) COPAM:_______/_____ /_____/______     ________/__________/_________/________                                                              

 

 

6. localização do empreendimento em relação à UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – UC’

 

6.1 – O empreendimento está localizado num raio de até 10 Km do limite de Unidade(s) de Conservação Federal, Estadual ou Municipal? 

 [    ] NÃO    [    ] SIM, favor informar o(s) nome(s) da(s) UC’(s): __________________________________________________

6.2 – O empreendimento está inserido, total ou parcialmente, em Unidade de Conservação (UC)?

 [    ] NÃO    [    ] SIM, favor informar o(s) nome(s) da(s) UC’(s): __________________________________________________

6.3 – O empreendimento está localizado, total ou parcialmente, em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, assim considerando o disposto na Resolução CONAMA 428/2010 e/ou plano de manejo da referida Unidade?

[    ] NÃO    [    ] SIM, favor informar o(s) nome(s) da(s) UC’(s): __________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro sob as penas da lei que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade com relação às mesmas configura crime, nos termos do Artigo 299 do Código Penal, c/c Artigo 3º da Lei 9.605/1998; Artigo 11, § 1º do Decreto Estadual Nº. 45.175/2009 e Artigo 19 da Resolução CONAMA 237/97.

 

Declaro, ainda, ter conhecimento de que as informações sobre o Valor de Referência do empreendimento, prestadas através do preenchimento das planilhas disponibilizadas no sítio eletrônico do IEF, bem como através da apresentação do Valor Contábil Líquido - VCL, devem ser apresentadas, nos exatos termos do Art. 11, § 1º do Decreto Estadual nº 45.175/2009, por profissional legalmente habilitado, entendendo-se como tal, aquele que, além de possuir conhecimentos técnico-científicos que o habilitam a prestar as informações contidas/descritas nas Planilhas e/ou no Valor Contábil Líquido, encontra-se devidamente registrado perante o Conselho de Classe competente. 

.

___/___/___ ____________________________________________ / ________________________ / ___________________

       Data                Nome legível do responsável pelo preenchimento                         Assinatura                           Vinculo com a empresa

            diretor/dirigente da empresa ou procurador devidamente habilitado.

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO!

 

OS FORMULÁRIOS COM INSUFICIÊNCIA OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES, OU, AINDA, DESACOMPANHADOS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, SERÃO OFICIALMENTE DEVOLVIDOS AO REQUERENTE, VIA ENDEREÇO INDICADO NO CAMPO 4.

DESTACA-SE, PORTANTO, QUE SÓ SERÃO FORMALIZADOS REQUERIMENTOS CORRETAMENTE PREENCHIDOS E ACOMPANHADOS DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO FEITO, CONFORME LISTAGEM CONSTANTE NO VERSO DESTE REQUERIMENTO.

 

 



[1] O Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2009), estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.

 

[2] O Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – Anexo SECCRI – 23/12/2011), estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[3] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

[4] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

 

[5] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[6] O Decreto nº 45.629, de 6 de julho de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2011), altera o Decreto nº 45.175, de 17 de setembro de 2009, que estabelece metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para fixação e aplicação da compensação ambiental.