Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1817, de 26
de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais
para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°
1659, de 27 de julho de 2012. [1]
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2013)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 45.824, de 20 de dezembro
de 2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos
com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o
disposto na Lei nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições
legais, [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art.
1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2013, para o exercício do ano de
2013, o prazo estabelecido no Art. 5, caput da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n°
1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e
renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que
exerçam as atividades relacionadas no art. 1° da referida Resolução Conjunta.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas.