Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1817, de 26 de fevereiro de 2013.

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012. [1]

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/02/2013)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.° 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais, [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2013, para o exercício do ano de 2013, o prazo estabelecido no Art. 5, caput da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas no art. 1° da referida Resolução Conjunta.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.



[1] Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012.

[2] Decreto n.° 45.824, de 20 de dezembro de 2011.

[3] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.

[4] Lei nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002.