DELIBERAÇÃO COPAM Nº 489, DE 24 DE MAIO DE 2013.

 

 

Estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas - URC RV do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/05/2013)

(REVOGADA - DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [1]

 

            Considerando a Deliberação COPAM nº 470, de 16 de abril de 2013, que estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada do Rio das Velhas - URC/RV, [2]

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas - URC RV é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no anexo único desta Deliberação, para exercer mandato de 03 (três) anos, referente ao triênio 2013-2016.

 

            Art. 2º - O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação COPAM nº 355, de 28 de fevereiro de 2008.

 

            Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.

 

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

            Composição nominal da URC RV a que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 470, de 16 de abril de 2013.

 

            I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Titular: Danilo Vieira Júnior - Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Copam:

1º Suplente: Ana Carolina de Brito Machado

2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme Parágrafo Único do art. 17 da DN COPAM nº 177 de 22 de agosto de 2012, c/c art. 24, caput, do Decreto Estadual nº 44.667 de 03 de Dezembro de 2007.

 

b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

Titular: Walter Antônio Adão

1º Suplente: Henrique Augusto Reis

2º Suplente: Ênio Resende de Souza

 

 

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

Titular: Guilherme Augusto Duarte de Faria

1º Suplente: Wilson Starling

2º Suplente: Fernando Gomes Ribeiro

 

d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;

Titular: Edicleusa Velloso Moreira

1º Suplente: Heloísa Notini Greco

2º Suplente: Paulo Emílio Guimarães Filho

 

e) Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

Titular: Maj. PM Valmir Jose Fagundes

1º Suplente: Ten. PM Flávio José de Souza

2º Suplente: Sub.Ten. PM Marcelos Antônio Marques

 

f) Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - PGJ;

Titular: Carlos Eduardo Ferreira Pinto

1º Suplente: Mauro da Fonseca Ellovich

2º Suplente: A ser indicado pelo titular da representação da PGJ, formalmente, dispensada a publicação, conforme Parágrafo Único do art. 2º da Deliberação COPAM nº 470, de 16 de abril de 2013.

 

g) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

Titular: Irene Maria Vaz Magni Frayha

1º Suplente: Ubaldina Maria da Costa Isaac

2º Suplente: Antônio Fernando de Andrade Mendes

 

h) Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM - Superintendência/MG;

Titular: Ronaldo de Azevedo Coimbra

1º Suplente: Leandro César Ferreira de Carvalho

2º Suplente: Carla Ferreira Vieira Martins

 

i) Prefeitura do município-sede da URC/RV;

Titular: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Marcio Araújo de Lacerda

1º Suplente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Vasco de Oliveira Araújo

2º Suplente: Associação Mineira de Municípios - AMM - Licínio Eustáquio Mól Xavier

 

j) Comitê de Bacia Hidrográfica, constituído e operacional, e situado, majoritariamente, na área de abrangência da URC/RV. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba

Titular: Marcos José Jeber Jardim

1º Suplente: Filipe Leão Morgan da Costa

2º Suplente: Armando Wood

 

            II - Sociedade Civil:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Titular: Wagner Soares Costa

1º S2º Suplente: Rodrigo Dutra Amaral

 

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

Titular: Carlos Alberto Santos de Oliveira

1º Suplente: Ana Paula Bicalho de Mello

2º Suplente: A Indicar

 

c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;

Titular: Guilherme Gonçalves Teixeira

1º Suplente: Adriana Santos Nascimento Pereira

2º Suplente: Mariana Gabriela Paula Fernandes Moreira

 

d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;

Titular: Marco Aurélio Moreira

1º Suplente: Márcio José Cirino

2º Suplente: Emanuel de Paiva Braga

 

e) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA;

Titular: José Fernando Coura

1º Suplente: Thaís Rêgo de Oliveira

2º Suplente: Fabiano Blanc Xavier

 

f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada à proteção do meio ambiente;

Titular: Conselho regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG - Ivania Linhares de Almeida

1º Suplente: Conselho regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG - Francisco Olismar Bezerra Lima

2º Suplente: Conselho regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG - Wanderson Pedrosa de Lima

 

g) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

Titular: Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias

Hidrográficas - FONASC - CBH - Glauco Cezar Borges

1º Suplente: Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente – AMDA - Lígia Vial Vasconcelos

2º Suplente: Fundação Biodiversitas para a conservação da Diversidade Biológica - Cassio Soares Martins

 

h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

Titular: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais  [3]

 

h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

Titular: Organização Ponto Terra – VAGO

1º Suplente: Instituto de Estudos Pró-Cidadania - PRO-CITTÁ – Camila Carvalhal Alterthum

2º Suplente: Organização Ponto Terra - Thiago Correa Brenes do Nascimento

 

i) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

Titular: Centro Universitário UNA - Luiz Carlos da Cruz

1º Suplente: Centro Universitário UNA - Andréa Amélia Silva Vieira

2º Suplente: Centro Universitário UNA - Pedro Gasparini Barbosa

Heller

 

j) 1 (um) representante de Conselho Municipal de Meio Ambiente, por sua representação não-governamental.

Titular: A Indicar

1º Suplente: A Indicar

2º Suplente: A Indicaruplente: Paula Meireles Aguiar

 

 



[1] Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007.

 

[2] Deliberação COPAM nº 470, de 16 de abril de 2013.

[3]A DELIBERAÇÃO COPAM Nº 910, DE 30 DE JUNHO DE 2016,altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.