Deliberação Normativa CERH nº 45, de 30 de outubro de 2014.

 

Altera a Deliberação Normativa CERH n.º 41/2012, e dá outras providências. [1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/10/2014)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Deliberação Normativa CERH-MG nº 41 de 2012, regulamentou o Decreto Estadual n° 45.230, de 03 de dezembro de 2009, dispondo sobre a aplicação dos recursos do FHIDRO em ações de estruturação física e operacional de todos os comitês de bacia hidrográfica,

com vistas ao fortalecimento de sua atuação; [2]

 

CONSIDERANDO que os comitês de bacias hidrográficas devem apresentar relatórios anuais de atividades ao CERH, contemplando todas as ações de mobilização, reuniões, agendas, articulações, parcerias, projetos, ações e resultados dessa sua ação na Bacia, bem como da aplicação dos recursos financeiros provenientes do FHIDRO;

 

CONSIDERANDO que o valor total anual do FHIDRO a ser repassado para os comitês de bacias hidrográficas poderá obter acréscimos ou supressões, após análise e deliberação do CERH quanto a esses relatórios de atividades apresentados, de acordo com o desempenho comprovado;

 

CONSIDERADO que a avaliação feita pelo IGAM do desempenho dos CBHs relativos ao exercício de 2013 foi analisada e aprovada pela Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do CERH somente na reunião do dia 08/09/2014;

 

CONSIDERANDO que as alterações propostas na legislação do FHIDRO influenciarão nessa metodologia de análise e deliberação pelo CERH, uma vez que o atual critério dificulta ao IGAM a aplicação das demais medidas em razão do período avaliatório e o exercício financeiro;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica suspensa a aplicabilidade do fator redutor definido no artigo 4º da DN CERH n.º 41/2012 pelo prazo de 12 meses até que o IGAM promova nova proposta de acordo com as normativas atualizadas do FHIDRO.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.

 

Danilo Vieira Júnior.

Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de

Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente

do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.

 



[1] Deliberação Normativa CERH n.º 41/2012 .

 

[2] Decreto Estadual n° 45.230, de 03 de dezembro de 2009.