Deliberação Normativa CERH nº 45, de 30 de
outubro de 2014.
Altera a Deliberação Normativa CERH n.º
41/2012, e dá outras providências. [1]
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 31/10/2014)
O CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que a Deliberação Normativa CERH-MG nº 41 de 2012, regulamentou o Decreto
Estadual n° 45.230, de 03 de dezembro de 2009, dispondo sobre a aplicação dos
recursos do FHIDRO em ações de estruturação física e operacional de todos os
comitês de bacia hidrográfica,
com vistas ao
fortalecimento de sua atuação; [2]
CONSIDERANDO
que os comitês de bacias hidrográficas devem apresentar relatórios anuais de
atividades ao CERH, contemplando todas as ações de mobilização, reuniões,
agendas, articulações, parcerias, projetos, ações e resultados dessa sua ação
na Bacia, bem como da aplicação dos recursos financeiros provenientes do
FHIDRO;
CONSIDERANDO
que o valor total anual do FHIDRO a ser repassado para os comitês de bacias
hidrográficas poderá obter acréscimos ou supressões, após análise e deliberação
do CERH quanto a esses relatórios de atividades apresentados, de acordo com o
desempenho comprovado;
CONSIDERADO
que a avaliação feita pelo IGAM do desempenho dos CBHs
relativos ao exercício de 2013 foi analisada e aprovada pela Câmara Técnica
Institucional e Legal - CTIL do CERH somente na reunião do dia 08/09/2014;
CONSIDERANDO
que as alterações propostas na legislação do FHIDRO influenciarão nessa
metodologia de análise e deliberação pelo CERH, uma vez que o atual critério
dificulta ao IGAM a aplicação das demais medidas em razão do período avaliatório e o exercício financeiro;
DELIBERA:
Art.
1º Fica suspensa a aplicabilidade do fator redutor definido no artigo 4º da DN
CERH n.º 41/2012 pelo prazo de 12 meses até que o IGAM promova nova proposta de
acordo com as normativas atualizadas do FHIDRO.
Art.
2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de outubro de 2014.
Danilo Vieira Júnior.
Secretário
de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de
Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH/MG.