PORTARIA Nº 171, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogação –
Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/08/2017)
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande.
(Publicação – Diário do Executivo – Minas
Gerais – 23/12/2014)
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Lapa Grande
Art.
2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:
I
- Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição
que representa determinado segmento no conselho.
II
- Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por
um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho.
III
- Urgente: entende-se por urgência as situações em que não se pode esperar uma
reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os
pedidos de urgência para verificar a sua pertinência.
IV
- Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
V
- Questão de ordem: manifestação de dúvida ou discordância sobre a
interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno ou outro dispositivo
legal.
VI
- Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da Plenária,
antes do processo de votação.
VII
- Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao processo de
condução do tema em discussão.
VIII
- Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou
esclarecimento, se houver permissão do orador.
IX
- Ouvinte: participante da reunião que não é Conselheiro, sem direito de voto e
com direito à manifestação por concessão do(s) Presidente(s) do Conselho.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior
Diretor
Geral