PORTARIA Nº 171, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

(Revogação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/08/2017)

 

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande.

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 23/12/2014)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Lapa Grande

 

Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:

 

I - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa determinado segmento no conselho.

 

II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no conselho.

 

III - Urgente: entende-se por urgência as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua pertinência.

 

IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.

 

V - Questão de ordem: manifestação de dúvida ou discordância sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do Regimento Interno ou outro dispositivo legal.

 

VI - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da Plenária, antes do processo de votação.

 

VII - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao processo de condução do tema em discussão.

 

VIII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.

 

IX - Ouvinte: participante da reunião que não é Conselheiro, sem direito de voto e com direito à manifestação por concessão do(s) Presidente(s) do Conselho.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014.

 

 

Bertholdino Apolônio Teixeira Junior

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

 

[2] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.