DELIBERAÇÃO NORMATIVA
COPAM Nº 205, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2015.
Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 177,
de 22 de agosto de 2012, que estabelece o Regimento Interno do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 21/10/2015)
O CONSELHO ESTADUAL
DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º,
IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, XXV da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu
Regulamento, Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de
dezembro de 2007, art. 4º, XXVI e art. 9º, I. Considerando o disposto no art.
11 do Decreto Estadual nº 45.618, de 9 de junho de
2011;[1]
[2]
[3]
DELIBERA:
Art.
1º O art. 50 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A participação dos
membros do COPAM é considerada serviço público de natureza relevante, não
remunerada.
Parágrafo
único. A Secretaria Executiva da Reunião fornecerá atestado de
presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de ausência
ao trabalho.”
Art.
2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Luis Sávio de Souza Cruz.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental.