DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2015)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, XXV da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, XXVI e art. 9º, I. Considerando o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 45.618, de 9 de junho de 2011;[1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º O art. 50 da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50. A participação dos membros do COPAM é considerada serviço público de natureza relevante, não remunerada.

 

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Reunião fornecerá atestado de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de ausência ao trabalho.”

 

Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.

 

Luis Sávio de Souza Cruz.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 



[1] Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007

 

[2] Decreto Estadual nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007

 

[3] Decreto Estadual nº 45.618, de 9 de junho de 2011