RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº
2.325, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de
promover exclusivamente os inventários físicos e financeiros dos bens
patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de
registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no
âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
- SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo- “Minas
Gerais” – 27/11/2015)
(Revogada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM
nº. 2.431, de 22
de novembro DE 2016.)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, o DIRETOR GERAL do
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA
GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas atribuições
que lhe conferem respectivamente o Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de
dezembro de 2011, o Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o
Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o Decreto Estadual nº
46.636, de 28 de outubro de 2014, e considerando as disposições contidas no
Decreto Estadual nº 46.883, de 05 de novembro de 2015,[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art.
1º Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover exclusivamente
o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros, dos bens
patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos em cessão, que são objeto de
registro no Ativo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de
Controle, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA.
Art.
2º As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I
– No âmbito do IEF, SEMAD e FHIDRO:
a)
Fernando José dos Santos Lélis – MASP 1.391.767-9
b)
Jorge Gilberto de Carvalho Filho– MASP 1.367.792-7
II
– No âmbito do IGAM e FEAM:
a)
Vinícius Latini Moreira – MASP 1.401.274-4
b)
Carlos de Oliveira Camargos - MASP 1.305.762-5
§
1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões a que se refere o caput desse artigo deverão
apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2015 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2015.
§
2º As comissões deverão elaborar relatórios individualizados dos bens
patrimoniais imóveis, de acordo com a vinculação desses junto à SEMAD, FHIDRO,
FEAM, IEF e/ou IGAM, quando couber.
§
3º Os órgãos e entidades poderão emitir a relação dos bens imóveis que serão
inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de 2015.
§
4º Compete às Comissões instituídas pelo artigo 2º promover a consolidação dos
relatórios, sendo que o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2015 deverá ser entregue na Diretoria
de Contabilidade, Finanças e Arrecadação - DCFA/SUPOF até 12 de dezembro de
2015 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2015 deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2016.
§
5º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as comissões
encaminhar para a Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção - SURL
seus relatórios com a apuração prévia até o dia 04 de dezembro de 2015 e
apuração definitiva até 05 de janeiro de 2016, para análise de seu conteúdo.
Art.
3º Para fins de realização dos trabalhos deverão as Comissões:
a)
imprimir o relatório SIAD de bens imóveis para a devida conferência in loco;
b)
realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa
inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/ módulo imóveis;
c)
relacionar os bens imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
d)
preencher o relatório de consolidação de inventário dos bens patrimoniais imóveis,
padronizado pela SEPLAG;
e)
instruir o processo e consolidar as informações do levantamento patrimonial em
pasta, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela comissão inventariante
encaminhando-a para a SURL com a apuração prévia até o dia 04 de dezembro de
2015, e apuração definitiva 05 de janeiro de 2016.
Art.
4º Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta
Resolução Conjunta, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art.
5º O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o
trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art.
6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2218, de 18 de
Novembro de 2014.
Belo
Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente
Adriana Araujo Ramos
Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.