RESOLUÇÃO SEMAD N°2.328/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 05/12/2015)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas competências atribuídas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Auditoria nº 1370.2070.15, [1] [2]

 RESOLVE:

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário conforme Relatório de Auditoria nº 1370.2070.15, item 5.2 (art.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).

 Art. 2º Designar comissão de tomada de contas especial para promover à apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, à formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

Janaína Aparecida Martins de Queiroz, Masp. 1.387.921-8[3]

I – Leonardo Vieira de Faria, Masp 1.066.496-9.

II - Melina de Paiva Lara, Masp 1.379.651-2

Art. 4º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.

 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2015.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011

 

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] Resolução SEMAD N° 2.484, 10 de Abril de 2017. Alterou este dispositivo