PORTARIA
IEF Nº 138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular
do Patrimônio Natural – RPPN da CSN, de propriedade da empresa Companhia
Siderúrgica Nacional, localizada no município de Arcos no Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2015)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS –IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, com base nas disposições da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e nos
termos do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,[1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva
Particular do Patrimô- nio
Natural – RPPN da CSN, de propriedade da empresa Companhia Siderúrgica
Nacional, localizada no município de Arcos, no Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível para consulta do
público o texto completo do Plano de Manejo ora aprovado, na sede da referida
Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação
e Implantação de Áreas Protegidas – GCIAP/IEF/SISEMA.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 28 de dezembro 2015;
227º
da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana
Araújo Ramos
Diretora
Geral