PORTARIA FEAM Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

Institui Tomada de Contas Especial para o caso que menciona.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2016)

 

            OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952 e na Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

            Art. 1º - Fica instaurada Tomada de Contas Especial, CTCE, para apurar a responsabilidade e o dano ao erário em razão de operações fraudulentas praticadas por ex-servidora da SEMAD, com base nos Relatórios de Auditoria 1370.4623.13 e 1370.0368.14 e do relatório da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória – Resolução SEMAD 1903/2013, de 8 de agosto de 2013.

             Art. 2.º - Ficam designados os servidores: Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP 1.067.851-4; Thaís de Oliveira Lopes, MASP 1335948-4 e Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3 para, sob a presidência da primeira, e substituída pela segunda nas ausências e impedimentos, comporem a Comissão de Tomada de Contas. Parágrafo único. A Comissão de Tomada de Contas deve concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta portaria

            Art. 3º - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco

Presidente



[1] Decreto Estadual nº 45.825

[2] Lei Estadual nº 9.525

[3] Lei Estadual nº 869

[4] Lei Delegada nº 180