RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF N° 2.350, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

 Dispõe sobre a prorrogação de prazos legais para renovação de registro estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, ambos com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e em especial o disposto na Lei nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais, [1] [2] [3]

 

            RESOLVEM:

 

             Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 de fevereiro de 2016, para o exercício do ano de 2016, o prazo estabelecido no Art. 5º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF n° 1659, de 27 de julho de 2012, que trata da obrigatoriedade dos registros e renovações anuais junto ao órgão ambiental de pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades relacionadas no art. 1° da referida Resolução Conjunta.

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

SEMAD

 

Adriana Araujo Ramos

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Decreto nº 45.824

[2] Lei nº. 14.181

[3] Decreto nº 45.834