PORTARIA FEAM nº565 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

    Institui Comissão de Apuração.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2016)

 

             O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e com base na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e na Resolução SEPLAG 11/2014;  [1] [2] [3] [4]

 

            RESOLVE:

 

             Art.1º - Instaurar comissão de apuração para apurar eventuais responsabilidades na ocorrência de furto de 03 (três) máquinas fotográficas digitais, pertencentes ao convênio TP 022/2008, celebrado entre a OSCIP FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO e a FEAM, ocorrido nas dependências do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR.

 

            Art. 2º - Designar os servidores Renato Teixeira Brandão, Masp 1.154.844-3, Mirian Cristina Dias Baggio, Masp: 1.043.888-5 e Soraia Fiuza Paulinelli, Masp 1.043.957-8 – representantes da Feam – e a Sra. Eliene Barbosa de Oliveira, CPF: 064.920.776-95, CI – MG. 12.178.812, representante da OSCIP – para, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a Comissão de Apuração, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria.

 

             Art. 3º - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

 

            Art. 4º – Fica autorizada a Comissão a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

 

            Art. 5º – Por requisição do presidente da Comissão, seus membros podem ser liberados do desempenho de suas funções normais, com o objetivo de atingir o escopo desta norma.

 

            Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

             Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco Presidente



[1] Decreto Estadual nº 45.825

[2] Lei Estadual nº 869

[3] Lei Estadual nº 9.525

[4] Lei Delegada nº 180