PORTARIA
FEAM nº565 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Institui Comissão de Apuração.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/02/2016)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e com base na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de
dezembro de 1987, na Lei Estadual nº 869, de 5 de
julho de 1952, e na Resolução SEPLAG 11/2014; [1]
[2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar
comissão de apuração para apurar eventuais responsabilidades na ocorrência de
furto de 03 (três) máquinas fotográficas digitais, pertencentes ao convênio TP
022/2008, celebrado entre a OSCIP FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO e a FEAM, ocorrido
nas dependências do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR.
Art. 2º - Designar os servidores Renato Teixeira Brandão,
Masp 1.154.844-3, Mirian Cristina Dias Baggio, Masp: 1.043.888-5 e Soraia Fiuza Paulinelli, Masp
1.043.957-8 – representantes da Feam – e a Sra.
Eliene Barbosa de Oliveira, CPF: 064.920.776-95, CI – MG. 12.178.812,
representante da OSCIP – para, sob a presidência do primeiro e substituído pelo
segundo nas ausências e impedimentos, comporem a Comissão de Apuração, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
desta portaria.
Art. 3º - Os
membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da
Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º – Fica autorizada a Comissão a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas
a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º – Por requisição do presidente da Comissão, seus
membros podem ser liberados do desempenho de suas funções normais, com o
objetivo de atingir o escopo desta norma.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 05
de fevereiro de 2016.
Diogo
Soares de Melo Franco Presidente