RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.354, de 02 de março de 2016.

 Altera o art. 2º da Resolução SEMAD n° 2.198, de 11 de novembro de 2014, que delega competência para a prática de Atos aos Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental, aos Subsecretários de Gestão e Regularização Ambiental Integrada e de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada e dá outras providências.

 

 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/03/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto nos Decretos 44.844, de 25 de junho de 2008 e 45.824, de 20 de dezembro de 2011; [1] [2] [3]

 

            RESOLVE:

            Art. 1º. O art. 2° da Resolução 2.198, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Esta delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.”.

 

            Art. 2°. Ficam convalidados os atos firmados nos termos da Resolução SEMAD nº 2.198, de 11 de novembro de 2014, desde 1º de janeiro de 2016 até a data de publicação desta Resolução.

 

            Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

            Belo Horizonte, 02 de março de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 44.844

[3] Decreto 45.824