PORTARIA FEAM Nº 570, DE 03 DE MAIO DE 2016.

Delega competência para a ordenação de despesas nas ações que mencionam.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2016)

 

            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011[1] [2],

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica delegada à servidora Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau– MASP 1 .371 .645-1, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças -, relativas especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e à servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 – “Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.” [3]      

Art. 1º - Fica delegada à servidora Brenda Eduarda Conceição Miguel – MASP 1.438.090-9, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças -, relativas especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e à servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 – “Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.” [4]

Art. 1º - Fica delegada à servidora Luciene Modesto Alves, MASP 1.368.386-7, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, contidas na Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças -, relativas especificamente ao custeio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos e à servidora Mirian Cristina Dias Baggio, MASP 1.043.888-5, competência para autorizar e ordenar despesas no âmbito da Ação 4518 – “Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais.

            Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias nº 544, de 20 de julho de 2015 e Portaria nº 561, de 11 de novembro de 2015.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.

 

Diogo Soares de Melo Franco

Presidente



[1] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[3] PORTARIA FEAM Nº 613, DE 22 DE ABRIL DE 2018.

[4] Portaria Feam Nº 585, De 22 De Abril De 2017. Alterou este dispositivo.