DELIBERAÇÃO COPAM Nº 871, DE 03 DE MAIO DE 2016
Altera
as Deliberações COPAM nº 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857 e 858, de 6 de abril de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 04/05/2016)
O PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, § 5º, da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em
vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016 [1]
[2],
RESOLVE:
Art. 1º A alínea “f” do inciso I do art. 1º da
Deliberação COPAM nº 850, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) Secretaria de Estado de
Saúde - SES;”.
Art. 2º As alíneas
“i”, “j” e “k” do inciso II do art. 1º da Deliberação COPAM nº 850, de 2016,
passam a viger com as seguintes redações:
i) 4 (quatro) representantes de organizações não governamentais
constituídas legalmente no Estado para a proteção, conservação e melhoria do
meio ambiente, há pelo menos um ano, incluídas no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de
26 de abril de 2012;
j) 3 (três) representantes de entidades reconhecidamente
dedicadas ao ensino, pesquisa ou desenvolvimento tecnológico ou científico na
área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
´´k) 3 (três) representantes de
entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas
à proteção do meio ambiente.”.
Art. 3º A alínea
“e” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 851, de 2016, passa a viger
com a seguinte redação:
´´e) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas - SETOP;”.
Art. 4º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da Deliberação
COPAM nº 852, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
´´f) 1 (um) representante de
entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada a
atividade agrossilvipastoril.”.
´ Art.
5º A alínea “e” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 853, de 2016,
passa a viger com a seguinte redação:
“e) Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 6º A alínea
“c” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 854, de 2016, passa a viger
com a seguinte redação:
“c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 7º A alínea
“f” do inciso II do art. 1º da Deliberação COPAM nº 854, de 2016, passa a viger
com a seguinte redação:
“f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de
categoria de profissional liberal ligada a atividade de infraestrutura de
transporte, saneamento e urbanização.”.
Art. 8º A alínea “f” do inciso I do art. 1º da
Deliberação COPAM nº 855, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) Secretaria de Estado de
Saúde - SES.”.
Art. 9º A alínea “f” do inciso II do art. 1º da
Deliberação COPAM nº 856, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:
“f) 1 (um) representante de
entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada a
atividade minerária.”.
Art. 10. A alínea “b” do inciso I do art. 1º da
Deliberação COPAM nº 857, de 2016, passa a viger com a
seguinte redação:
“b) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;”.
Art. 11. As
alíneas “a” e “c” do inciso I do art. 1º da Deliberação COPAM nº 858, de 2016,
passam a viger com as seguintes redações:
“a) Secretaria de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;
c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;”.
Art. 12. Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz. Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável. O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Leste Mineiro:
1) Licença Prévia: *panmol Indústria, Comércio e Serviços Ltda. epp - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 1
(perigosos), não especificados - Timóteo/MG - PA/Nº 20497/2008/004/2015 -
Classe 6.
Nalton
Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.