PORTARIA IGAM N° 18, DE 19 DE JULHO DE 2016.

 

Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 20/07/2016)

 

(Retificação – Diário do Executivo- ´´Minas Gerais´´- 28/07/2016)

 

 

            A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no art. 9°, inciso IV, da Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997 e no art. 9°, inciso I, do Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 5° e 7°, §2°, do Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE n° 01/2016, [1] [2] [3]

            RESOLVE:

            Art.1º - Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de Auditoria Integrada, vedada a subdelegação, para, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticar os seguintes atos no que tange ao Ajustamento Disciplinar:

            I - decidir sobre sua aplicação;

            II - homologar após sua formalização;

            III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015.

            Art.2º - Cabe à Diretora Geral do IGAM, responsável pela instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições previstas no Decreto Estadual n° 43.636, de 28 de outubro de 2014, com respaldo na Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei Estadual n° 869, de 05 de julho de 1952, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção da punibilidade, após o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.

            Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral IGAM

 



[1] Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015.

[2] Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014;

[3] Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997;