PORTARIA
IGAM N° 18, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Delega competência para a prática dos atos
que menciona, e dá outras providências.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 20/07/2016)
(Retificação –
Diário do Executivo- ´´Minas Gerais´´- 28/07/2016)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais, em especial a contida no art. 9°, inciso IV, da
Lei Estadual n° 12.584, de 17 de julho de 1997 e no art. 9°, inciso I, do
Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5° e 7°, §2°, do Decreto Estadual
n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e no art. 5°, §1°, da Instrução de
Serviços SCA/CGE n° 01/2016, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.1º
- Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de Auditoria Integrada,
vedada a subdelegação, para, no âmbito do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, observadas as disposições contidas no
Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da
Instrução de Serviços SCA/CGE, praticar os seguintes atos no que tange ao
Ajustamento Disciplinar:
I -
decidir sobre sua aplicação;
II
-
homologar após sua formalização;
III –
rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto n° 46.906, de
16 de dezembro de 2015.
Art.2º
-
Cabe à Diretora Geral do IGAM, responsável pela instauração de sindicância e de
processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições previstas no
Decreto Estadual n° 43.636, de 28 de outubro de 2014, com respaldo na Lei
Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei Estadual n° 869, de
05 de julho de 1952, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de
concessão irregular e a extinção da punibilidade, após o decurso do prazo
estipulado e o cumprimento de seus termos.
Art.
3° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral IGAM