PORTARIA IEF Nº 45/2016

Prorrogar o prazo inicial estabelecido pela Portaria IEF nº 30 de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/07/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, considerando os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante designada pela Portaria/IEF nº 30/2016, com extrato publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2016, [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º- Prorrogar o prazo inicial estabelecido pela Portaria IEF nº 30 de 2016 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art. 223, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 869/52.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2016.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;

[2] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016;

[3] Lei Estadual nº 869.