RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2.393, DE 28 DE JULHO DE 2016.

 

Institui Grupo de Trabalho visando à realização de diagnóstico e ações para a melhoria das condições de trabalho e da estrutura do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/07/2009)

 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016; considerando a propositura da ação civil n.º 0501441-63.2016.8.13.0000 pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, e pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, em face do Sindicato dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente – Sindsema, e da Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente – Assema, em razão do movimento de greve deflagrado em 20 de maio de 2016 pelos servidores do Sisema integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, instituídas pela Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005; considerando que, em 20 de julho de 2016, as partes entabularam acordo judicial no âmbito da ação civil em epígrafe, ensejando a suspensão integral do movimento grevista; considerando a necessidade de dar cumprimento ao item 2 do supramencionado acordo, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais comprometeu-se a instituir um grupo de trabalho, com o apoio do Sindsema, para ouvir os servidores visando ao diagnóstico e identificação de ações para melhoria das condições de trabalho e de estrutura da Sisema; [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Instituir grupo de trabalho, com o apoio do Sindsema, visando à elaboração de diagnóstico e à propositura de ações para a melhoria das condições de trabalho e estrutura do Sisema, competindo-lhe:

            I - avaliar as manifestações apresentadas pelos servidores do Sisema, por meio do Sindsema, relativas às condições atuais de trabalho e de estrutura patrimonial e logística disponível do Sisema, bem como as manifestações relativas à melhoria dessas condições;

            II - avaliar outros levantamentos acerca de necessidades estruturais e de melhoria das condições de trabalho no Sisema, caso existentes;

            III - consolidar o diagnóstico, com base nas informações obtidas a partir das ações descritas nos incisos I e II;

            IV - elaborar propostas de ações de melhoria e encaminhamentos a serem adotados para o atendimento das necessidades identificadas no diagnóstico;

            V - redigir o relatório final dos trabalhos.

 

            Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

            I - PELO ESTADO DE MINAS GERAIS:

            a) Régis Maciel Ferreira Júnior – Masp: 1.167.756-4;

            b) Jackson Luiz Fonseca – Masp 1.214.895-3;

            c) Elce Marie Ribeiro – Masp 1.372.026-3;

           

            II - PELO SINDSEMA:

            a) Adriano Tostes de Macedo – Masp 1.043.722-6;

            b) Luiz Cláudio Pena Ferreira – Masp 961.092-4;

            c) Arthur Sérgio Mouço Valente – Masp 1.319.544-1;

            d) José Alves Pires – Masp 1.012.157-2; e) Eder Lockmann da Silva – Masp 670.016-5;

            f) Renata Maria de Araújo – Masp 1.150.756-3

 

            Art. 3º A coordenação do grupo de trabalho ficará a cargo do Superintendente de Recursos Logísticos da Semad, Régis Maciel Ferreira Júnior.

            § 1º Compete ao coordenador do grupo de trabalho definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, a convocação de seus integrantes e a condução geral das atividades a fim de atender ao disposto no art. 1º.

            § 2º Poderão, a critério do grupo de trabalho, ocorrer visitasin loconas unidades regionais do Sisema, bem como a realização de audiências com os servidores de quaisquer unidades.

           

            Art. 4º O relatório final do grupo de trabalho deverá ser encaminhado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta resolução, para a adoção das ações e encaminhamentos possíveis.

            Parágrafo único. O grupo de trabalho emitirá, 30 (trinta) dias após a data da publicação desta resolução, relatório minudenciado acerca das atividades realizadas no período.

           

            Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005

[3] Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016