DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 393, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

 

Aprova a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o mandato 2015-2017.

(Publicação – Diário Executivo- Minas Gerais - 06/08/2016)

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/ MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014, e pela Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014, e tendo em vista a aprovação pela Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do processo de recomposição das Câmaras Técnicas do Conselho, [1] [2] [3]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º Fica aprovada a composição das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para o mandato 2015-2017, a saber:

            I - Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL:

            a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

            b) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

            c) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

            d) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

            e) Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

            f) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;

            g) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;

            h) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;

            i) Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC;

            j) Instituto Guaicuy - SOS Rio das Velhas;

            k) Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

 

            II - Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão - CTIG:

            a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

            b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

            c) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

            d) Instituto Aço Brasil;

            e) Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

            f) ICA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

            g) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - Abragel;

            h) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;

            i) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;

            j) Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá;

            k) Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográ- ficas - FONASC;

            l) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS/MG.

           

            III - Câmara Técnica de Planos - CTPLAN:

            a) Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

            b) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

            c) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

            d) Instituto Aço Brasil;

            e) Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

            f) ICA - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

            g) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE;

            h) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG; i) Universidade Federal de Uberlândia - UFU;

            j) Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC.

 

            Art. 2º As indicações e eventuais substituições dos representantes das instituições elencadas no artigo anterior serão solicitadas por meio de ofício da entidade interessada, encaminhado ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas, e efetivadas pelo Diretor-Geral do IGAM, que dará publicidade aos respectivos Presidentes das Câmaras Técnicas e à sociedade através de endereço eletrônico oficial.

 

            Art. 3º Fica o Presidente do CERH autorizado a expedir os atos necessários para as eventuais inclusões ou alterações na composição das Câmaras Técnicas, após consulta às entidades para o preenchimento das vagas remanescentes, e respeitadas, sempre que possível, as representações dos segmentos, na forma regimental.

 

            Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;

[2] Deliberação Normativa CERH/MG nº 44, 06 de janeiro de 2014.

[3] Decreto Estadual nº 46.501, de 5 de maio de 2014;