DELIBERAÇÃO COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.

 

Estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 17/12/2016)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 6º, inciso II e 19, todos do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]

DELIBERA:

 

Art. 1º - A Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE é composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo Único desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente ao biênio 2016-2018.

§ 1º A CIE será presidida por servidor do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Sisema), indicado pelo Secretário Executivo do COPAM, que não terá direito a voto comum e exercerá voto de qualidade.

§ 2º Ficam designados para a representação do SISEMA, no exercício da Presidência da CIE, conforme disposto no § 2º do artigo 19 do Decreto nº 46.953, de 2016:

I - Titular: André Luis Ruas

II - 1º Suplente: Wilson Pereira Barbosa Filho

III - 2º Suplente: A Indicar, formalmente, mediante ato próprio do Presidente, dispensada a publicação, conforme artigo 21, caput do Decreto Estadual nº 46.953 de 23 de fevereiro de 2016.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

ANEXO ÚNICO

 

Composição nominal da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE que se refere o art. 1º da Deliberação COPAM nº 853, de 06 de abril de 2016. [2]

I - Poder Público:

a) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa;

Titular: Luciano Vasconcelos Trindade

Suplente: Mayara Cristina de Lima

Suplente: Leonardo Brumano Kalil

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

Titular: Ricardo Machado Ruiz (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012). [3]

1º Suplente: Marlon Alexsander Carvalho (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012). [4]

2º Suplente: Wilson Roberto Grossi (redação dada pela DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012). [5]

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Sedinor;

Titular: Gustavo Xavier Ferreira

1º Suplente: Davidson Dantas Barbosa

2º Suplente: Sayhonara Araújo Ferreira

d) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;

Titular: Carina Angélica Brito Reyder

1º Suplente: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho

2º Suplente: A indicar

e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

Titular: Camilla Rafaela Alves Maia[6]

1º Suplente: A indicar

2º Suplente: A indicar

 

            Titular: Leonardo Carvalho Ladeira

            1º Suplente: Nei de Moura Câmara

            2º Suplente: Mila Magalhães Ribeiro

 

f) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Setop;

Titular: Lidiane Carvalho de Campos

1º Suplente: Flávia Vieira Marry Amado

2º Suplente: Andréa Greiner da Cunha Sales

II - Sociedade Civil:

a) Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica - ABCE;

Titular: Alexei Macorin Vivan

1º Suplente: Ênio Marcus Brandão Fonseca

2º Suplente: Luísa Braga Cançado Ferreira

b) Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - ABRADEE;

Titular: Nelson Fonseca Leite

1º Suplente: Daniel Carvalho de Mendonça

2º Suplente: Paulo José Clebicar Nogueira

c) Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa - ABRAGEL;

Titular: Antônio Walter dos Santos Pinheiro Filho

1º Suplente: Thiago Salles de Carvalho

2º Suplente: Thiago Modesto de Abreu

d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA - nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012; [7]

1 - Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social, Neoambiente;

Titular: Gustavo Bernardino Malacco da Silva

1º Suplente: Lucimere da Silva Leão

2º Suplente: Gustavo Tostes Gazzinelli

e) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;

1 - Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

Titular: Marcos Antônio Gomes

1º Suplente: Priscila Caroline Albuquerque da Silva [8]

2º Suplente: A indicar

f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada à atividade de infraestrutura de energia;

1- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-MG;

Titular: João José Magalhães Soares

1º Suplente: Igor Braga Martins

2º Suplente: Alírio Ferreira Mendes Júnior



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[2] Deliberação COPAM nº 853, de 06 de abril de 2016.

[3] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[4] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[5] DELIBERAÇÃO COPAM nº 1.012, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

[6] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.034, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, deu nova redação a este dispositivo.

[7] Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

[8] DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.032 DE 26 DE JANEIRO DE 2017, deu nova redação a este dispositivo