PORTARIA IEF Nº 60, DE 16 DE SETEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Gruta do Éden”, processo
nº 13010006997/13 de 30/06/2014, de propriedade de Mineração Saldanha Ltda.,
localizada no município de Pains – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 17/09/2016)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art.
1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
24,0271 hectares, denominada RRPN “Gruta do Éden”, processo nº 13010006997/13
de 09/12/2013, de propriedade de Mineração Saldanha Ltda., localizada no
município de Pains – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pains,
sob a matrícula de número 3481.
Art.2º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.3º
- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator
às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro
2016; 228º da Inconfidência.
Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral