PORTARIA IEF Nº 69 DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, biênio 2016-2018.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco.

 

            Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco é formado por12 (doze) conselheiros, sendo 07 (sete) titulares e 05 (cinco) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESOB Nº. 01/2016, ficando assim constituído:

            I – Poder Público

a)    TITULAR: Prefeitura Municipal de Ouro Branco

            SUPLENTE: Instituto Estadual de Florestas

            b) TITULAR: Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba

            c) TITULAR: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA

           

            II – Sociedade Civil

 

a)    TITULAR: Associação Regional de Proteção Ambiental

            SUPLENTE: Associação Civil Brigada Comunitária de Ouro Branco

            b) TITULAR: Congonhas Minérios S.A SUPLENTE: Grupo Escoteiro Ouro Branco

            c) TITULAR: Gerdau Açominas S.A

            SUPLENTE: FerrousResources do Brasil

            d) TITULAR: Comunidade Paroquial Dom Orionede Santo Antônio de Ouro Branco

            SUPLENTE: Sociedade Excursionista e Espeleológica dos Alunos da Escola de Minas

 

            § 1º A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Ouro Branco será exercida pela Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

            § 2º Na ausência da Presidente do Conselho, esta será substituída por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

            § 3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

 

            Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2016;

 

            228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4] Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[5] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013