PORTARIA IEF Nº 88, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Fazenda do Sino”,
processo nº 10010000277/16 de 21/03/2016, de propriedade de Anna Maria Ferreira
Meirelles, localizada no município de Baependi – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais”- 08/12/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, com base na Lei nº 2.606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8 .666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio
Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
31,2521 hectares, denominada RRPN “Fazenda do Sino”, processo nº 10010000277/16
de 21/03/2016, de propriedade de Anna Maria Ferreira Meirelles, localizada no
município de Baependi – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Baependi, sob a matrícula de número 13.124.
Art.2º - O
proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de
21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art .3º - As condutas e atividades lesivas à
área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas,
civis e penais cabíveis .
Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação.
Art . 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral