PORTARIA IEF Nº 87, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2016.
Reconhece
como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Curiango”,
processo nº 00074054/1501/2014 de 03/09/2014, de propriedade de Milton Tavares
Campos, localizada no município de Itacambira – Minas Gerais
.
(Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais”- 08/12/2016)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, com base na Lei nº 2 .606, de 5 de
janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8 .666, de 21 de setembro de 1984; [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º
- Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 62,7225
hectares, denominada RRPN “Cachoeira do Curiango”, processo nº
00074054/1501/2014 de 03/09/2014, de propriedade de Milton Tavares Campos,
localizada no município de Itacambira – Minas Gerais, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de número 30.584 .
Art.2º
- O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à
averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis
competente .
Art .3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis .
Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação .
Art . 5º - Revogam-se as disposições em contrário .
Belo Horizonte, aos 06 de dezembro
de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
João Paulo Mello
Rodrigues Sarmento
Diretor Geral