RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.435, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, a fim de substituir membro suplente do IEF, integrante do Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/12/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e o Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006, e, considerando a alteração de cargo ocorrida no Instituto Estadual de Florestas – IEF; [1] [2] [3]

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o art. 1º, inciso VIII, da Resolução SEMAD nº 2.269, de 12 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º............................................................................................

VIII – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Leonardo Diniz Reis Silva, como titular, e Simone Ribeiro Rolla, como suplente;”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07  de dezembro  de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006.

[2] Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;

[3] Constituição Estadual;