DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 399, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Aprova a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Caratinga, Suaçuí e Manhuaçu .

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/12/2016)

 

            O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no art . 37, §2º, da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 41.578, de 08 de Março de 2001, no uso das atribuições legais, [1] [2]

            DELIBERA:

            Art.1º - Fica aprovada a equiparação, até 31 de dezembro de 2020, do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Caratinga, Suaçuí e Manhuaçu, conforme decisões determinadas na 103ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 23 de novembro de 2016, às 14 horas, em Belo Horizonte/MG.

            Art . - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016 .

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.



[1] Decreto nº 41.578, de 08 de Março de 2001

[2] Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999