RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.427, de 21 de novembro de 2016.

 

Dispõe sobre dispensa de servidor de responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 22/11/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como considerando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016 e das demais legislações pertinentes, [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Dispensar os servidores abaixo relacionados de responderem pelas respectivas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

 

Servidor

MASP

Unidade Administrativa

Germano Luiz Gomes Vieira

1285876/7

Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais

Germano Luiz Gomes Vieira

1285876/7

Assessoria de Normas e Procedimentos

André Luis Ruas

1147822/9

Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental

André Luis Ruas

1147822/9

Diretoria de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes

André Luis Ruas

1147822/9

Diretoria de Apoio à Gestão Municipal

Vanessa Coelho Naves

1153147/2

Diretoria de Apoio Técnico e Normativo

Bruno Malta Pinto

1220033/3

Diretoria de Autos de Infração

Diogo Soares de Melo Franco

1147096/0

Superintendência de Políticas Regionais

Diogo Soares de Melo Franco

1147096/0

Diretoria de Apoio Operacional

Diogo Soares de Melo Franco

1147096/0

Superintendência de Gestão Ambiental

Marina Fernandes Dias

1183436/3

Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental – SUPRAM Leste de Minas

Marina Fernandes Dias

1183436/3

Núcleo de Controle Ambiental – SUPRAM Leste de Minas

 

Art. 2º - Dispensar, a contar de 25 de outubro de 2016, o servidor Daniel dos Santos Gonçalves, Masp 1.364.290-5, de responder pela Diretoria Regional de Regularização Ambiental – Supram Central Metropolitana.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952

[3] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016