RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.457, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

 

Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/01/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e suas alterações, e Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008  e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; [1] [2] [3] [4]

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário conforme MEMO Nº 408/2016/DICOF/SUAF/SISEMA, referente ao Convênio nº 1371.01.04.03.909 (art.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).

Art. 2º - Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28 de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados abaixo: [5]

I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora Ambiental, Masp: 1.146.873-3, presidente;

II – Rosangela Maria Sant’Ana, Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5, membro.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificar o erário, será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Resolução SEMAD nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 3º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[4] Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.711, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018..