RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.457, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 19/01/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de suas competências atribuídas pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e suas alterações, e Decreto nº 47.042, de 6 de
setembro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art.
1º
Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário
conforme MEMO Nº 408/2016/DICOF/SUAF/SISEMA, referente ao Convênio nº
1371.01.04.03.909 (art.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).
Art.
2º
- Os trabalhos serão executados pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial, instituída pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/IGAM nº 2614, de 28
de março de 2018 e alterações, sendo conduzidos pelos servidores designados
abaixo: [5]
I – Janaína dos Santos Teófilo, Gestora
Ambiental, Masp: 1.146.873-3, presidente;
II – Rosangela Maria Sant’Ana,
Analista Ambiental, Masp: 1.072.970-5, membro.
Art.
2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificar o erário, será
realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por
meio da Resolução SEMAD nº 2.447, de 29 de dezembro de 2016.
Art.
3º
O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art.
4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável