DELIBERAÇÃO CERH Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 14/12/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003. [1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - O item “4”, da alínea “a”, do inciso “I”, do artigo 1º, da Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014-2017, passam a vigorar com a seguinte redação: [3]

Art. 1º (...)

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

Poder Executivo:

(...)

4. Um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES;

(...)

2º Suplente: Guilherme Augusto Duarte de Faria

(...)

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014

[2] Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003.

[3] Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014.