DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 53, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição dos lançamentos de efluentes em corpo de água a serem considerados como usos insignificantes e passíveis de Cadastro de Uso Insignificante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2016)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CERH/MG, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 46.501, de 05 de maio de 2014, especialmente aquelas contidas no art. 41, inciso I, da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto Estadual n° 41.578, de 8 de março de 2001; . [1] [2] [3]

Considerando que a Constituição Federal e a Lei Federal n° 6 .938, de 31 de agosto de 1981, visam controlar o lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;

Considerando o art. 9°, inciso I, da Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos, e os arts. 15 e 16, da Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, e demais normas aplicáveis à matéria;

Considerando a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

Considerando a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n° 01, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

Considerando a Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre as alterações e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005;

Considerando que o controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde, a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida, levando em conta os usos prioritários e as classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de definir os lançamentos de efluentes em corpo de água a serem considerados como usos insignificantes e passíveis de Cadastro de Uso Insignificante.

Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Deliberação, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE / MG;

Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG;

Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH;

Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;

Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ;

Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC;

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Minas Gerais - ABES/MG;

Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - Campus Montes Claros.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um membro efetivo da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CTIG/CERH-MG, sob a supervisão técnica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 3º - No decorrer dos trabalhos, caso o Grupo considere necessário, apresentar-se-á ao coordenador solicitação para inclusão de novos membros.

Art. 4º - O Grupo terá o prazo de 12 (doze) meses para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Parágrafo único. A desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente depois de concluídos os trabalhos.

Art. 5º - A SEMAD e o IGAM prestarão apoio técnico-jurídico ao Grupo, acompanharão as reuniões e o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e Presidente dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental (COPAM) e de Recursos Hídricos (CERH-MG)



[1] Decreto nº 46.501, 05 de maio de 2014.

[2] Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[3] Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001.