DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 215, DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das licenças de instalação, conforme o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto 47.137, de 24 de janeiro de 2017, que altera o inciso II do art. 10 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –27/05/2017)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22  de agosto de  2012 e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto 47.137, de 24 de janeiro de 2017, que altera o inciso II do art. 10 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, [1] [2] [3]

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ficam prorrogados automaticamente para 06 (seis) anos, os prazos de validade das licenças de instalação em vigência, com prazos de validade inferiores, em atendimento ao inciso II do art. 10 do Decreto 44.844/2008, contados a partir da emissão da referida licença.

§1º - A Autorização de Intervenção Ambiental vinculada à licença de instalação fica prorrogada nos termos do caput deste artigo.

§2º - Todas as exigências e condicionantes estabelecidas na licença de instalação remanescem no período prorrogado da forma e no prazo originalmente estabelecidos na licença de instalação.

§3º - Fica facultado ao empreendedor a solicitação de declaração de prorrogação de licença de instalação ao órgão ambiental.

Art. 2º- Fica revogado o art. 2º da Deliberação Normativa COPAM nº 17, de 17 de dezembro de 1996.

Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de maio de 2017

 

Jairo José Isaac.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.



[1] Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22  de agosto de  2012.

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[3] Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008.