RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.490, de
11 de maio de 2017.
Delega competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados,
no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs),
e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 12/05/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto
Estadual nº 46.973, de 18 de março de 2016 e o Decreto 47.042, de 06 de
setembro de 2016, [1]
[2] [3] [4]
RESOLVE:
Art.
1° - Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de
abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), competência para:
I – autorizar a abertura,
homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade
Pregão, organizados e processados na Superintendência, até o limite dos
créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções;
II – assinar contratos, termos
aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos,
rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como
os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica
de Preços - COTEP ou Sistema de Registro de Preços - SRP;
III - assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias
suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela
respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da segregação
de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual n.º
47.042, de 2016;
IV - realizar todos os atos
envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação,
exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que
permanece de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2º - Os procedimentos que envolverem aquisições e contratações de bens e
serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de
Gestão Regional – SUGER.
Art.
3º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art.
4º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 20 de maio de 2008,
no âmbito da Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de 2008.
Art.
5º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de 2008.
Art.
6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável