RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.490,  de 11 de maio de 2017.

 

Delega competência para assinatura de contratos e demais atos relacionados, no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, a Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto Estadual nº 46.973, de 18 de março de 2016 e o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2] [3] [4]

            RESOLVE:

 

            Art. 1° - Delegar aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, no âmbito de abrangência das respectivas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), competência para:

            I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Superintendência, até o limite dos créditos descentralizados, observado o princípio da segregação de funções;

            II – assinar contratos, termos aditivos referentes a contratos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços - COTEP ou Sistema de Registro de Preços - SRP;

            III - assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva SUPRAM, respeitados o princípio da segregação de funções e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual n.º 47.042, de 2016;

            IV - realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

            Art. 2º - Os procedimentos que envolverem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER.

            Art. 3º - O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.

            Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 20 de maio de 2008, no âmbito da Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de 2008.

            Art. 5º - Revoga-se a Resolução SEMAD nº. 749, de 19 de maio de 2008.

            Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            Belo Horizonte, 11 de maio de 2017.

 

                                                                                                                                                             Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto Estadual nº 46.973, de 18 de março de 2016

[4] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016