RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.498, de 22 de maio de 2017.

 

Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]  [2] [3]

Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidade ambiental” a entidade adiante mencionada:

I. Associação Regional de Proteção Ambiental de São João Del Rei - ARPA, com sede em São João Del Rei/MG - CNPJ: 08.467.924/0001-04.

Art. 2º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades socioambientais” as entidades adiante mencionadas:

II. Organização de Desenvolvimento Sustentável - ODS, com sede em Patos de Minas/MG - CNPJ: 19.237.498/0001-39;

III. ONG Macabi, com sede em Ibirité/MG – CNPJ: 16.836.262/000120;

IV. Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA, com sede em Unaí/MG – CNPJ: 07.530.649/0001-63.

Art. 3º. Fica deferido o pedido de recadastramento das entidades adiante mencionadas:

I. Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta – Zeladoria do Planeta, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 10.626.560/0001-00;

II. Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó – A.M.A.S CIPÓ, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG - CNPJ: 05.636.320/0001-56 ;

III. Associação Amigos de Iracambi - IRACAMBI, com sede em Rosário da Limeira/MG - CNPJ: 03.412.130/0001-20;

IV. Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros - ADDAF, com sede em Ferros/MG - CNPJ: 04.794.721/0001-71;

V. Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios - ADAO, com sede em Matozinhos/MG - CNPJ: 21.894.548/0001-00;

VI. Associação de Proteção Ambiental de Unaí - APA, com sede em Unaí/MG - CNPJ: 05.383.826/0001-09;

VII. Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região - APAVAR, com sede em Varginha/MG - CNPJ: 05.273.308/0001-24;

VIII. Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – ARPEMG, com sede em Monte Belo/MG - CNPJ: 060.701.69/0001-02;

IX. Associação do Município de Lagamar para a Proteção a Natureza – A.M.L.P.P.N, com sede em Lagamar/MG - CNPJ: 05.585.299/0001-07;

X. Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - NEOAMBIENTE, com sede em Uberlândia/MG - CNPJ: 08.881.923/0001-01;

XI. Associação dos Amigos do Meio Ambiente - AAMA, com sede em Unaí/MG - CNPJ: 02.845.393/0001-60;

XII. Associação dos Amigos do Parque Estadual do Rio Doce - DUPERD, com sede em Marliéria/MG - CNPJ: 07.489.428/0001-99;

XIII. Associação Ecológica Amigos do Rio Sapucaí de Itajubá - AEARSI, com sede em Itajubá/MG - CNPJ: 02.304.013/0001-80;

XIV. Associação Instituto Rio Santo Antônio - IRIS, com sede em Resende Costa/MG - CNPJ: 12.925.074/0001-18;

XV. Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 20.473.625/0001-88;

XVI. Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ, com sede em Uberlândia/MG - CNPJ: 09.336.577/0001-43;

XVII. Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ: 65.139.958/0001-3;

XVIII. Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMAJF, com sede em Juiz de Fora /MG - CNPJ: 01.513.446/0001-82;

XIX. Associação Pró Pouso Alegre - APPA, com sede em Formiga/MG - CNPJ: 08.218.454/0001-45;

XX. Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga - ARPA, com sede em Conselheiro Lafaiete/MG - CNPJ: 07.596.343/0001-00;

XXI. BRIGADA 1 – B1, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 05.840.482/0001-01;

XXII. Caminhos da Serra - Ambiente, Educação e Cidadania – Caminhos da Serra, com sede em Gouveia/MG - CNPJ: 03.428.723/0001-84;

XXIII. Cáritas Diocesana de Itabira, com sede em Itabira/MG - CNPJ: 20.962.437/0001-13;

XXIV. Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata - CTA-ZM, com sede em Viçosa/MG - CNPJ: 20.323.796/0001-20;

XXV. Espeleogrupo Pains - EPA, com sede em Formiga/MG – CNPJ: 05.671.553/0001-90;

XXVI. Fundação Biodiversitas para a Conservação da Diversidade Biológica, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ:

25.579.707/0001-25;

XXVII. Fundação Israel Pinheiro – FI, com sede em Belo Horizonte/

MG – CNPJ: 00.204.293/0001-29;

XXVIII. Fundação Pró-Natureza – Funatura, com sede em Chapada Gaúcha/MG – CNPJ: 02.618.445/0001-65;

XXIX. Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG - Fundação Relictos, com sede em Ipatinga/MG – CNPJ: 038.515.532/0001-34;

XXX. Grupo Ar Ação Renovadora – Grupo Ar, com sede em Divinópolis/MG – CNPJ: 00.284.903/0001-41;

XXXI. Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – IADES, com sede em Uberaba/MG – CNPJ: 04.198.994/0001-53;

XXXII. Instituto Ambiental Sol do Campo – IASC, com sede em Ubá/ MG – CNPJ: 08.825.968/0001-69;

XXXIII. Instituto Espinhaço - Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental – Instituto Espinhaço, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG – CNPJ: 11.724.241/0001-08;

XXXIV. Instituto Grande Sertão – IGS, com sede em Montes Claros/ MG – CNPJ: 03.638.206/0001-30;

XXXV. Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 04.518.749/0001-86;

XXXVI. Instituto Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade - INSTITUTO SUSTENTAR, com sede em Brumadinho/MG – CNPJ: 07.972.773/0001-89;

XXXVII. Instituto Kaluana Upiara - K’Up Conservação e Gestão Ambiental – Kup, com sede em Betim/MG – CNPJ: 12.012.763/0001-31;

XXXVIII. Instituto Pró-Rio Doce – IPRD, com sede em Governador Valadares/MG – CNPJ: 66.227.406/0001-10;

XXXIX. Instituto SuperAÇÃO, com sede em Itanhandu/MG – CNPJ: 12.954.008/0001-76;

XL. Instituto Tabuas da Bacia do Verde Grande – ITBVG, com sede em Montes Claros/MG – CNPJ: 06.723.648/0001-72;

XLI. Instituto Terra – IT, com sede em Aimorés/MG – CNPJ: 02.776.897/0001-75;

XLII. Minas Vida – MV, com sede em Leopoldina/MG – CNPJ: 09.542.502/0001-19;

XLIII. Movimento pelas Águas e Atmosfera – MAYA, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 09.096.061/0001-79;

XLIV. Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri – MPRTSM, com sede em Teófilo Otoni/MG – CNPJ: 06.094.954/0001-97;

XLV. Movimento Verde de Paracatu – MOVER, com sede em Paracatu/ MG – CNPJ: 20.216.149/0001-10;

XLVI. Organização Ponto Terra – ONG Ponto TERRA, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 03.776.642/0001-75;

XLVII. Organização Social de Interesse Público Canal Verde – DEFENDER, com sede em Itamonte/MG – CNPJ: 07.794.073/0001-41;

XLVIII. Sociedade dos Amigos do Tabuleiro – SAT, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG – CNPJ: 03.811.920/0001-88.

Art. 4º. Ficam descadastradas as entidades adiante mencionadas:

I. Ambiente Brasil Centro de Estudos – ABCDE, com sede em Viçosa/ MG - CNPJ: 03.106.147/0001-59;

II. Associação Ambientalista do Alto São Francisco – ASF, com sede em Lagoa da Prata/MG - CNPJ: 23.777.030/0001-04;

III. Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – ABAN, com sede em Juiz de Fora/MG - CNPJ: 04.704.512/0001-90;

IV. Associação Brasileira de Tecnólogos – ABRATEC, com sede em Cambuquira/MG - CNPJ: 09.541.963/0001-77;

V. Associação de Promoção Social e Meio Ambiente da Bacia do Rio da Prata, Ruralminas I e Adjacências – ASSPROM, com sede em João Pinheiro/MG – CNPJ: 01.189.985/0001-08;

VI. Associação dos Moradores, Agricultores e Apicultores da Lapinha - AMA A LAPINHA, com sede em Morro do Pilar/MG – CNPJ: 09.656.787/0001-19;

VII. Associação dos Pescadores Amadores de Manhuaçu e Região – APAMR, com sede em Manhuaçu/MG – CNPJ: 02.863.126/0001-15;

VIII. Associação dos Pescadores e Amigos do Rio Doce e Afluentes – ASPARD, com sede em Ipatinga/MG – CNPJ: 04.176.537/0001-68;

IX. Associação para Preservação da Natureza Grupo Ecológico Geração Verde, com sede em Uberaba/MG – CNPJ: 04.251.496/0001-27;

X. Associação Pedroleopoldense de Defesa do Ambiente – APDA, com sede em Pedro Leopoldo/MG – CNPJ: 07.436.701/0001-17;

XI. Associação Regional de Proteção e Integração Ambiental – ARPIA, com sede em Carmópolis de Minas/MG – CNPJ: 02.781.154/0001-93;

XII. Associação Volmar de Paula Freitas – ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA, com sede em Conselheiro Pena/MG – CNPJ: 13.539.882/0001-00;

XIII. Brigada contra Incêndio nas Matas – ECOBRIGADA, com sede em Espera Feliz/MG – CNPJ: 03.662.929/0001-74;

XIV. Degraf Instituto Academia de Desenvolvimento Social – DEGRAF, com sede em Uberaba/MG – CNPJ: 04.037.733/0001-51;

XV. Grupo Sempre Ativa - GSA, com sede em Lavras/MG – CNPJ: 01.803.928/0001-77;

XVI. Instituto de Estudos Pró-Cidadania - PRÓ-CITTÀ, com sede em Nova Lima/MG – CNPJ: 74.125.600/0001-12;

XVII. Instituto de Observação da Terra – InOT, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 05.797.531/0001-91;

XVIII. Instituto Terra e Memória Brasil - ITM BRASIL, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 20.248.967/0001-02;

XIX. Instituto Xopotó de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental, com sede em Brás Pires/MG - CNPJ: 03.922.221/0001-05;

XX. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Monsenhor Antônio Gomes Soares - OSCIP MONSA, com sede em Almenara/MG – CNPJ: 07.630.191/0001-14;

XXI. Sociedade de Defesa do Meio Ambiente - SODEMA, com sede em Campo Belo/MG – CNPJ: 20.923.777/0001-35.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016