RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.498, de 22 de maio de 2017.
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme
Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 25/05/2017)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de
2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art.
17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]
[2] [3]
Considerando a necessidade de divulgar
a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art.
1º. Fica deferido o
pedido de cadastramento sob a denominação de “entidade ambiental” a entidade
adiante mencionada:
I. Associação Regional de Proteção
Ambiental de São João Del Rei - ARPA, com sede em São João Del Rei/MG - CNPJ: 08.467.924/0001-04.
Art.
2º. Fica deferido o
pedido de cadastramento sob a denominação de “entidades socioambientais” as
entidades adiante mencionadas:
II. Organização de Desenvolvimento
Sustentável - ODS, com sede em Patos de Minas/MG - CNPJ: 19.237.498/0001-39;
III. ONG Macabi,
com sede em Ibirité/MG – CNPJ: 16.836.262/000120;
IV. Centro Polivalente de Atividades
Sociais, Culturais e Ambientais – CEPASA, com sede em Unaí/MG – CNPJ:
07.530.649/0001-63.
Art.
3º. Fica deferido o
pedido de recadastramento das entidades adiante mencionadas:
I. Associação Ambiental e Cultural
Zeladoria do Planeta – Zeladoria do Planeta, com sede em Belo Horizonte/MG -
CNPJ: 10.626.560/0001-00;
II. Associação Ambientalista e Social
do Alto da Serra do Cipó – A.M.A.S CIPÓ, com sede em
Conceição do Mato Dentro/MG - CNPJ: 05.636.320/0001-56 ;
III. Associação Amigos de Iracambi - IRACAMBI, com sede em Rosário da Limeira/MG -
CNPJ: 03.412.130/0001-20;
IV. Associação de Defesa e
Desenvolvimento Ambiental de Ferros - ADDAF, com sede em Ferros/MG - CNPJ:
04.794.721/0001-71;
V. Associação de Desenvolvimento Artes
e Ofícios - ADAO, com sede em Matozinhos/MG - CNPJ: 21.894.548/0001-00;
VI. Associação de Proteção Ambiental
de Unaí - APA, com sede em Unaí/MG - CNPJ: 05.383.826/0001-09;
VII. Associação de Proteção Ambiental
de Varginha e Região - APAVAR, com sede em Varginha/MG - CNPJ:
05.273.308/0001-24;
VIII. Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas Gerais – ARPEMG,
com sede em Monte Belo/MG - CNPJ: 060.701.69/0001-02;
IX. Associação do Município de Lagamar
para a Proteção a Natureza – A.M.L.P.P.N, com sede em
Lagamar/MG - CNPJ: 05.585.299/0001-07;
X. Associação dos Agentes Ambientais
Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - NEOAMBIENTE, com
sede em Uberlândia/MG - CNPJ: 08.881.923/0001-01;
XI. Associação dos Amigos do Meio
Ambiente - AAMA, com sede em Unaí/MG - CNPJ: 02.845.393/0001-60;
XII. Associação dos Amigos do Parque
Estadual do Rio Doce - DUPERD, com sede em Marliéria/MG
- CNPJ: 07.489.428/0001-99;
XIII. Associação Ecológica Amigos do
Rio Sapucaí de Itajubá - AEARSI, com sede em Itajubá/MG - CNPJ:
02.304.013/0001-80;
XIV. Associação Instituto Rio Santo
Antônio - IRIS, com sede em Resende Costa/MG - CNPJ: 12.925.074/0001-18;
XV. Associação Mineira de Defesa do
Ambiente – AMDA, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 20.473.625/0001-88;
XVI. Associação para Gestão
Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ, com sede em Uberlândia/MG - CNPJ:
09.336.577/0001-43;
XVII. Associação para Proteção
Ambiental do Vale do Mutuca - PROMUTUCA, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ:
65.139.958/0001-3;
XVIII. Associação pelo Meio Ambiente
de Juiz de Fora - AMAJF, com sede em Juiz de Fora /MG - CNPJ:
01.513.446/0001-82;
XIX. Associação Pró Pouso Alegre -
APPA, com sede em Formiga/MG - CNPJ: 08.218.454/0001-45;
XX. Associação Regional de Proteção
Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga - ARPA, com sede em Conselheiro
Lafaiete/MG - CNPJ: 07.596.343/0001-00;
XXI. BRIGADA 1 – B1, com sede em Belo
Horizonte/MG - CNPJ: 05.840.482/0001-01;
XXII. Caminhos da Serra - Ambiente, Educação e Cidadania – Caminhos da Serra, com sede
em Gouveia/MG - CNPJ: 03.428.723/0001-84;
XXIII. Cáritas
Diocesana de Itabira, com sede em Itabira/MG - CNPJ: 20.962.437/0001-13;
XXIV. Centro de Tecnologias
Alternativas da Zona da Mata - CTA-ZM, com sede em Viçosa/MG - CNPJ:
20.323.796/0001-20;
XXV. Espeleogrupo
Pains - EPA, com sede em Formiga/MG – CNPJ: 05.671.553/0001-90;
XXVI. Fundação Biodiversitas
para a Conservação da Diversidade Biológica, com sede em Belo Horizonte/MG –
CNPJ:
25.579.707/0001-25;
XXVII. Fundação Israel Pinheiro – FI,
com sede em Belo Horizonte/
MG – CNPJ: 00.204.293/0001-29;
XXVIII. Fundação Pró-Natureza – Funatura, com sede em Chapada Gaúcha/MG – CNPJ:
02.618.445/0001-65;
XXIX. Fundação
Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce - MG -
Fundação Relictos, com sede em Ipatinga/MG – CNPJ: 038.515.532/0001-34;
XXX. Grupo Ar Ação Renovadora – Grupo
Ar, com sede em Divinópolis/MG – CNPJ: 00.284.903/0001-41;
XXXI. Instituto Agronelli
de Desenvolvimento Social – IADES, com sede em Uberaba/MG – CNPJ:
04.198.994/0001-53;
XXXII. Instituto Ambiental Sol do
Campo – IASC, com sede em Ubá/ MG – CNPJ: 08.825.968/0001-69;
XXXIII. Instituto Espinhaço -
Biodiversidade, Cultura e Desenvolvimento Socioambiental – Instituto Espinhaço,
com sede em Conceição do Mato Dentro/MG – CNPJ: 11.724.241/0001-08;
XXXIV. Instituto Grande Sertão – IGS,
com sede em Montes Claros/ MG – CNPJ: 03.638.206/0001-30;
XXXV. Instituto Guaicuy
– SOS Rio das Velhas, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 04.518.749/0001-86;
XXXVI. Instituto Interdisciplinar de
Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade - INSTITUTO SUSTENTAR, com sede em
Brumadinho/MG – CNPJ: 07.972.773/0001-89;
XXXVII. Instituto Kaluana
Upiara - K’Up
Conservação e Gestão Ambiental – Kup, com sede em
Betim/MG – CNPJ: 12.012.763/0001-31;
XXXVIII. Instituto Pró-Rio Doce –
IPRD, com sede em Governador Valadares/MG – CNPJ: 66.227.406/0001-10;
XXXIX. Instituto SuperAÇÃO, com sede em Itanhandu/MG – CNPJ: 12.954.008/0001-76;
XL. Instituto Tabuas da Bacia do Verde
Grande – ITBVG, com sede em Montes Claros/MG – CNPJ: 06.723.648/0001-72;
XLI. Instituto Terra – IT, com sede em
Aimorés/MG – CNPJ: 02.776.897/0001-75;
XLII. Minas Vida – MV, com sede em
Leopoldina/MG – CNPJ: 09.542.502/0001-19;
XLIII. Movimento pelas Águas e
Atmosfera – MAYA, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 09.096.061/0001-79;
XLIV. Movimento Pró Rio Todos os
Santos e Mucuri – MPRTSM, com sede em Teófilo Otoni/MG – CNPJ:
06.094.954/0001-97;
XLV. Movimento Verde de Paracatu –
MOVER, com sede em Paracatu/ MG – CNPJ: 20.216.149/0001-10;
XLVI. Organização Ponto Terra – ONG
Ponto TERRA, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 03.776.642/0001-75;
XLVII. Organização Social de Interesse
Público Canal Verde – DEFENDER, com sede em Itamonte/MG
– CNPJ: 07.794.073/0001-41;
XLVIII. Sociedade dos Amigos do
Tabuleiro – SAT, com sede em Conceição do Mato Dentro/MG – CNPJ:
03.811.920/0001-88.
Art.
4º. Ficam descadastradas as entidades adiante mencionadas:
I. Ambiente Brasil Centro de Estudos –
ABCDE, com sede em Viçosa/ MG - CNPJ: 03.106.147/0001-59;
II. Associação Ambientalista do Alto
São Francisco – ASF, com sede em Lagoa da Prata/MG - CNPJ: 23.777.030/0001-04;
III. Associação Beneficente e Cultural
Amigos do Noivo – ABAN, com sede em Juiz de Fora/MG - CNPJ: 04.704.512/0001-90;
IV. Associação Brasileira de
Tecnólogos – ABRATEC, com sede em Cambuquira/MG - CNPJ: 09.541.963/0001-77;
V. Associação de Promoção Social e Meio
Ambiente da Bacia do Rio da Prata, Ruralminas I e
Adjacências – ASSPROM, com sede em João Pinheiro/MG – CNPJ: 01.189.985/0001-08;
VI. Associação dos Moradores,
Agricultores e Apicultores da Lapinha - AMA A LAPINHA, com sede em Morro do
Pilar/MG – CNPJ: 09.656.787/0001-19;
VII. Associação dos Pescadores
Amadores de Manhuaçu e Região – APAMR, com sede em Manhuaçu/MG – CNPJ:
02.863.126/0001-15;
VIII. Associação dos Pescadores e
Amigos do Rio Doce e Afluentes – ASPARD, com sede em Ipatinga/MG – CNPJ:
04.176.537/0001-68;
IX. Associação para
Preservação da Natureza Grupo Ecológico Geração Verde, com sede em
Uberaba/MG – CNPJ: 04.251.496/0001-27;
X. Associação Pedroleopoldense
de Defesa do Ambiente – APDA, com sede em Pedro Leopoldo/MG – CNPJ:
07.436.701/0001-17;
XI. Associação Regional de Proteção e
Integração Ambiental – ARPIA, com sede em Carmópolis
de Minas/MG – CNPJ: 02.781.154/0001-93;
XII. Associação Volmar
de Paula Freitas – ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA, com sede em Conselheiro Pena/MG –
CNPJ: 13.539.882/0001-00;
XIII. Brigada contra Incêndio nas
Matas – ECOBRIGADA, com sede em Espera Feliz/MG – CNPJ: 03.662.929/0001-74;
XIV. Degraf
Instituto Academia de Desenvolvimento Social – DEGRAF, com sede em Uberaba/MG –
CNPJ: 04.037.733/0001-51;
XV. Grupo Sempre Ativa - GSA, com sede
em Lavras/MG – CNPJ: 01.803.928/0001-77;
XVI. Instituto de Estudos
Pró-Cidadania - PRÓ-CITTÀ, com sede em Nova Lima/MG – CNPJ: 74.125.600/0001-12;
XVII. Instituto de Observação da Terra
– InOT, com sede em Belo Horizonte/MG
– CNPJ: 05.797.531/0001-91;
XVIII. Instituto Terra e Memória
Brasil - ITM BRASIL, com sede em Belo Horizonte/MG – CNPJ: 20.248.967/0001-02;
XIX. Instituto Xopotó de
Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental, com sede em Brás Pires/MG -
CNPJ: 03.922.221/0001-05;
XX. Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público Monsenhor Antônio Gomes Soares - OSCIP MONSA, com sede em
Almenara/MG – CNPJ: 07.630.191/0001-14;
XXI. Sociedade de Defesa do Meio
Ambiente - SODEMA, com sede em Campo Belo/MG – CNPJ: 20.923.777/0001-35.
Art.
5º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável