PORTARIA IGAM Nº 29, DE 26 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a delegação de competência da Diretoria Geral para a Chefia de Gabinete do IGAM em relação às atribuições descritas neste ato.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/05/2017)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas competências estabelecidas pelas regras do art. 13, II da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e do art. 9º do Decreto Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2010; [1] [2]

Considerando a competência do IGAM para fiscalizar e para aplicar penalidades por prática de infrações ambientais decorrentes do uso ilegal de recursos hídricos ocorridas antes da entrada em vigor da Lei Delegada (Estadual) n° 180, de 20 de janeiro de 2011;

Considerando a previsão legal de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais delegar a sua atual competência fiscalizatória e punitiva com relação ao uso ilegal de recursos hídricos, conforme a previsão estabelecida pela regra do art. 7º da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016;

Considerando a necessidade de se garantir a celeridade e a eficiência dos processos administrativos de fiscalização ambiental de competência do IGAM e que foram instaurados em razão da prática de infração por uso ilegal de recursos hídricos;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam delegadas à Chefia de Gabinete do IGAM as atribuições para praticar os atos pertinentes à fiscalização e à aplicação de penalidades por prática de infrações ambientais decorrentes do uso ilegal de recursos hídricos que ocorreram antes da entrada em vigor da Lei Delegada (Estadual) n° 180, de 20 de janeiro de 2011.

Art. 2º - Os atos a que se refere o dispositivo do art. 1º desta Portaria consistem em:

I – Impor penalidades e realizar a gradação;

II – Decidir a respeito da defesa administrativa apresentada por autuado contra a cominação aplicada em razão da prática de infração ambiental decorrente do uso ilegal de recursos hídricos;

III – Anular o auto de infração e outros atos do processo administrativo de acordo com as hipóteses legais;

IV – Praticar outros atos correlatos à adequada tramitação e controle de legalidade do processo administrativo de fiscalização ambiental.

Art. 3º - Em caso de a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais delegar a sua atual competência fiscalizatória e punitiva com relação ao uso ilegal de recursos hídricos, a Chefia de Gabinete do IGAM desempenhará de maneira delegada as atribuições da Diretoria Geral nos termos do dispositivo do caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único – Os atos delegados pela Diretoria Geral à Chefia de Gabinete do IGAM equivalerão aos que se encontram previstos pelos dispositivos do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º - As delegações previstas nesta Portaria vigorarão pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do IGAM



[1]  Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014.