DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.110, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

Altera a Deliberação COPAM nº 856, de 06 de abril de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/06/2017)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto n .º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º A alínea “f”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 856, de 06 de abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de Atividades Minerárias – CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

f) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

(...)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2017.

 

Jairo José Isaac

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.