DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.110, DE 31 DE MAIO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 856, de 06 de abril de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 03/06/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto n .º 46.953, de
25 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
alínea “f”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 856, de 06 de
abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de Atividades Minerárias –
CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I -
Poder Público:
(...)
f) Companhia
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
(...)
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 31 de maio de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável