RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.507, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 30/06/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em
vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e
inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]
[2] [3]
Considerando a necessidade de divulgar
a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art.
1º. Fica deferido o
pedido de cadastramento sob a denominação de “entidade socioambiental” a
entidade adiante mencionada:
I - Movimento Ecológico e Cultural do
Vale do Piranga - Equipiranga, com sede em Piranga/MG
- CNPJ: 05.610.344/0001-36.
Art.
2º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável