RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.512/2017.

 

Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.237, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados pelos usuários de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, visando o envio dos dados de monitoramento pluviométrico, limnimétrico e fluviométrico associados a reservatórios para aproveitamento hidrelétricos e para abastecimento público.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas gerais, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM), no uso das atribuições que lhe confere no art. 9º, incisos IV e VI, da Lei n. º 12.584, de 17 de julho de 1997 e artigo 12 da Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Revogar integralmente a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.237, de 05 de dezembro de 2014;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora-Geral do IGAM

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais;

[2] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997;

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;