DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.131, DE 07 DE JULHO DE 2017

DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.135, DE 07 DE JULHO DE 2017

(Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/07/2017)

 

Altera a Deliberação COPAM nº 854, de 06 de abril de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2017)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]

DELIBERA:

 

Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 854, de 06 de abril de 2016, que estabelece à composição da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Poder Público:

(...)

c) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;

(...)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.

Jairo José Isaac

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016